MATO GROSSO
Detran-MT doa 372 bens inservíveis para associação de reciclagem
MATO GROSSO
O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT), por meio da Coordenadoria de Patrimônio, realizou, na segunda-feira (24.3), o desfazimento e doação de 372 bens móveis inservíveis e irrecuperáveis que foram recolhidos das unidades do Detran, em Cuiabá e no interior do Estado.
Entre os itens que não eram mais utilizados estavam mesas, cadeiras, aparelhos de ar condicionado, longarinas, bebedouros, armários, entre outros.
Os itens foram doados para Associação de Reciclagem Mato Grosso (ASSORMAT), credenciada por meio de chamamento público realizado em 2024 pela Secretaria de Estado de Planejamento (Seplag-MT).
A doação de bens inservíveis para cooperativas e associações de reciclagem já é uma prática recorrente da atual gestão do Detran-MT. Já foram mais de 7 mil bens inservíveis recolhidos e doados para reciclagem.
“A gestão do Detran-MT segue comprometida com a sustentabilidade e a responsabilidade social ao doar os bens inservíveis para a reciclagem. A iniciativa não só contribui para o meio ambiente, como também evita riscos à saúde pública”, destacou o diretor de Administração Sistêmica do Detran-MT, Paulo Henrique Lima Marques.
Segundo o presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos, essa é uma ação contínua que, além de contribuir para o meio ambiente, também auxilia na limpeza das unidades sem gerar custos para a Autarquia.
“A ação é uma questão de saúde pública, já que os mobiliários inservíveis acumulados podem se tornar locais para criadouros de aracnídeos e insetos causadores de doenças”, completou.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT



