MATO GROSSO
Detran-MT já emitiu 159 carteiras de habilitação com nome social no estado
MATO GROSSO
A inclusão do nome social na CNH pode ser solicitada a qualquer momento, através de requerimento de alteração de dados ou durante o processo de renovação da CNH, troca pela definitiva, mudança ou adição de categoria. Será coletada uma foto atual do condutor e nova assinatura.
“O cidadão pode solicitar a inclusão no momento da abertura de algum requerimento de habilitação ou por meio da abertura de um requerimento específico de alteração de dados”, explicou o diretor de Habilitação e Veículos do Detran-MT, Alessandro de Andrade.
Para ter esse registro, o cidadão deve apresentar ao Detran um documento oficial com foto que esteja válido e que já tenha o nome social incluso, podendo ser o RG ou um registro de Conselho de Classe ou OAB, por exemplo.
O diretor afirmou ainda que, como o nome social não é um registro civil e, sim, um nome de identificação, quando esse condutor for abordado em alguma barreira de fiscalização de trânsito no sistema de checagem irá constar o nome social e o registro civil do cidadão.
Nova CNH
A nova versão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) começou a ser emitida no dia 1º de junho de 2022 em todo o País e trouxe mudanças e itens de segurança.
O documento tem as cores em verde e amarelo, identificação das categorias com equivalência internacional e, no verso, texto em português, inglês e espanhol o que facilita a identificação dos condutores brasileiros em solo estrangeiro.![]()
Entre outras vantagens, a nova CNH possui mais dispositivos de segurança, como tinta especial fluorescente que brilha no escuro, itens visíveis apenas com luz ultravioleta e holograma na parte inferior do documento, dificultando falsificações. Além disso, o condutor tem a possibilidade de incluir nome social, filiação biológica e afetiva no documento.
A nova Carteira Nacional de Habilitação está disponível na versão física e digital. O acesso à versão eletrônica é somente pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), que pode ser baixado em aparelhos celulares com tecnologias Android e IOS.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Aposentada consegue anular consignados feitos por golpistas
Resumo:
- Aposentada vítima de fraude bancária conseguiu cancelar dois empréstimos consignados feitos sem autorização e será indenizada.
- Instituições financeiras também terão de devolver parte do valor transferido via PIX após o golpe.
Uma aposentada de Tabaporã que sofreu um golpe após a contratação fraudulenta de dois empréstimos consignados em seu nome, no valor total de R$ 25 mil, conseguiu na Justiça a anulação dos contratos e a condenação de duas instituições financeiras ao pagamento de indenização por danos morais e restituição parcial dos valores transferidos via PIX.
A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, que manteve integralmente a sentença e negou os recursos apresentados pelos bancos.
De acordo com o processo, os empréstimos foram lançados na conta da consumidora sem manifestação válida de vontade. Parte do valor foi usada para quitar um boleto e, na sequência, a vítima recebeu contato de um suposto atendente bancário informando que seria necessário devolver a quantia para cancelar o contrato. Assustada, ela transferiu o dinheiro ao filho, que, também orientado pelo golpista, enviou os valores via PIX para contas indicadas por ele.
Ao analisar o caso, o colegiado reconheceu que se trata de relação de consumo e aplicou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, além das Súmulas 297 e 479 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelecem a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por falhas na prestação do serviço, inclusive em casos de fraudes praticadas por terceiros.
Em relação ao banco responsável pela contratação do consignado, a corte apontou falha na verificação da autenticidade da operação, destacando que a ausência de consentimento da consumidora torna o contrato nulo e os débitos inexigíveis. Para os julgadores, fraudes dessa natureza configuram fortuito interno, inerente ao risco da atividade bancária, e não afastam o dever de indenizar.
Quanto à instituição que recebeu os valores via PIX, foram rejeitadas as preliminares de ilegitimidade passiva e de denunciação da lide ao beneficiário das transferências. O entendimento foi de que o banco integra a cadeia de fornecimento do serviço bancário e, embora não tenha participado da fraude inicial, falhou ao não adotar medidas eficazes previstas no Mecanismo Especial de Devolução (MED) após a comunicação do golpe.
Por isso, foi mantida a condenação para restituição de R$ 7,5 mil, correspondente a 50% do valor transferido, observando critérios de proporcionalidade.
Além disso, foi confirmada a condenação solidária das instituições ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais, sendo R$ 4 mil para cada autor. Para a relatora, a contratação indevida de empréstimo e a perda de valores de natureza alimentar ultrapassam o mero aborrecimento e configuram dano moral presumido.
Processo nº 1000014-22.2025.8.11.0094
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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