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Detran-MT retoma prazos para transferência e emplacamento de veículos

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Os prazos para transferência de propriedade e amplacamento de veículos foram retomados, após Deliberação nº 253 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A suspensão ocorreu em março de 2021 como medida de enfrentamento à pandemia do Covid-19 em Mato Grosso. 

Conforme a deliberação, a transferência de propriedade de veículo adquirido entre 29 de janeiro de 2021 e 14 de fevereiro de 2022 deve ser efetuada até 31 de março deste ano; já o veículo novo adquirido entre 12 de fevereiro de 2021 e 14 de fevereiro de 2022, também deve ser registrado e licenciado até 31 de março.

Já o prazo para transferência e primeiro emplacamento de veículos novos ou usados, adquiridos a partir de 15 de fevereiro de 2022, foi reestabelecido em 30 dias para a regularização.

O Detran-MT reforça que os serviços de transferência de propriedade e primeiro emplacamento podem ser iniciados pelo aplicativo MT Cidadão ou pelo site oficial do órgão. Caso o cidadão prefira realizar o serviço de forma presencial, é necessário o agendamento prévio do atendimento através do site do Detran (www.detran.mt.gov.br).

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Outras informações: (65) 3615-4800 – Disque Detran

(Com supervisão de Lidiana Cuiabano)

Fonte: GOV MT

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Evento rememora primeira condenação do Brasil por violação dos direitos humanos

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Magistrados (as) e servidores (as), especialmente integrantes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs) e dos Comitês Estaduais Interinstitucionais de Monitoramento da Política Antimanicomial(CEIMPAS), estão convidados a participarem do evento “20 anos da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Ximenes Lopes vs. Brasil: memória, reparação e compromisso do Estado brasileiro com o cuidado”. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será realizado no dia 27 de julho, às 16h, em formato virtual, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube, pelo link: https://yputu.be/BDGQLyuGO5k. A atividade relembra os 20 anos da sentença da primeira condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Além de resgatar a memória e a relevância histórica da decisão, o evento promoverá um debate acerca dos avanços e desafios da implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 487/2023, reunindo representantes do Sistema de Justiça, da academia, de organismos internacionais, dos movimentos sociais e da gestão pública.

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Na programação consta a realização da mesa “Das Recomendações da Corte à Resolução CNJ nº 487/2023: o que mudou em 20 anos?”, destinada à reflexão sobre os impactos da sentença na construção das políticas públicas de saúde mental e nos processos de desinstitucionalização desenvolvidos no país.

Além de magistrados e servidores da Justiça Estadual, o convite, encaminhado ao supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do sistema penitenciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, é estendido aos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial (RAPs), representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e demais instituições parceiras envolvidas na implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

Resumo do caso – O “Caso Ximenes Lopes versus Brasil” foi um processo internacional julgado em agosto de 2006 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil pela violação dos direitos humanos de Damião Ximenes Lopes. O Estado brasileiro foi acusado de violar os direitos previstos nos artigos 4 (direito à vida), 5 (à integridade pessoal), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Damião Ximenes Lopes morreu no dia 4 de outubro de 1999, na Casa de Repouso Guararapes, vítima de tortura. Em 22 de novembro de 1999, Irene Ximenes Lopes Miranda, irmã de Damião, apresentou petição denunciando os fatos e a falta de investigação e punição dos responsáveis.

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Autor: Nadja Vasques

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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