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Detran orienta motoristas sobre o que fazer caso a placa do veículo seja clonada

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Receber notificações de multas de trânsito sem ter cometido infrações ou referente a lugares em que não trafegou pode ser indicativo de que a placa de identificação do seu veículo tenha sido clonada. O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) orienta que, quando isso acontece, o primeiro passo é o proprietário do veículo registrar um Boletim de Ocorrência em alguma delegacia de polícia.

Depois, para solicitar a troca da placa, são necessárias informações que possibilitem a comprovação da existência da clonagem, como a cópia dos documentos pessoais do proprietário do veículo, cópia do Certificado de Registro do Veículo (CRV), laudo da vistoria de identificação veicular, fotos coloridas do veículo em todos os ângulos, protocolo da interposição do recurso das multas indevidas e o laudo pericial elaborado por instituto de criminalística competente (Politec) comprovando a originalidade do veículo.

“É importante que o cidadão comprove onde o veículo estava no momento do cometimento da infração, e não onde o proprietário do veículo estava. Pois o veículo poderia estar sendo usado por terceiros, pessoas da família. Então, a prova fundamental é que a pessoa consiga comprovar que o veículo estava em local distinto no horário do registro da infração”, explicou o diretor de Habilitação e Veículos do Detran-MT, Alessandro de Andrade.

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Após a conclusão do processo e confirmada a clonagem, será autorizada pelo Detran-MT a instalação de uma nova placa veicular, assim como a emissão do novo Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV-e) e o Certificado de Registro do Veículo (CRV-e), ambos de forma eletrônica.

O Detran-MT informa que o processo administrativo de troca da placa, bem como a emissão do novo CRV-e, não tem custo para o proprietário do veículo. O único custo que o cidadão vai ter será com a confecção da nova placa, que é realizada por empresas credenciadas e não pelo Detran (Consulte aqui as empresas).

“O Detran-MT tem investido de forma consistente no combate ao crime de clonagem, utilizando sistemas com inteligência artificial que asseguram que o emplacamento é realizado no veículo correto, uma vez que o sistema, além de identificar o condutor e o funcionário da empresa responsável por emplacar, faz a leitura do chassi, dos caracteres da placa, do QR code, trazendo maior transparência e segurança aos processos de emplacamento veicular”, ressalta o  presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos.

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Clonagem de placas

Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento é crime, previsto no artigo 311 do Código Penal Brasileiro. A pena é de reclusão de três a seis anos, além de multa.

Quando clonado, o veículo tem o seu conjunto alfanumérico da placa de identificação aplicado em outro veículo.

Os caracteres das placas de identificação veicular são exclusivos para cada veículo e o acompanham até a baixa do registro, conforme previsto no artigo 115 do Código de Trânsito Brasileiro.

No entanto, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da resolução nº 967 de 2022, disciplinou o processo administrativo para troca de placas de identificação em caso de clonagem.

Fonte: Governo MT – MT

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TAC garante encerramento de lixão e recuperação ambiental

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Querência, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no dia 31 de agosto, com o Município para garantir uma solução definitiva para a gestão dos resíduos sólidos urbanos, o encerramento do antigo lixão municipal e a recuperação ambiental da área degradada.A atuação ministerial teve início em 2013, quando foi instaurado inquérito civil para apurar irregularidades no gerenciamento e na destinação final dos resíduos sólidos no município. Naquele mesmo ano, vistoria realizada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) constatou a disposição inadequada de resíduos em lixão a céu aberto, sem impermeabilização do solo, com infiltração de chorume, ocorrência de queimadas e presença de catadores no local.Mesmo após diversas tentativas de resolução extrajudicial, a situação persistiu. Diante disso, o Ministério Público ingressou, em 2020, com uma ação civil pública visando interromper a disposição irregular dos resíduos, assegurar a destinação ambientalmente adequada e promover a recuperação da área degradada.Nos últimos anos, o município passou a encaminhar os resíduos sólidos urbanos para um aterro sanitário licenciado localizado em Água Boa, medida que representou um importante avanço na política de gestão de resíduos. Contudo, segundo o MPMT, a mudança da destinação final não elimina os passivos ambientais acumulados ao longo de décadas de utilização do lixão, tornando necessárias ações para o encerramento técnico da área e sua recuperação ambiental.Foi nesse contexto que o Ministério Público e o Município construíram uma solução consensual voltada à reorganização da política municipal de resíduos sólidos. O TAC estabelece obrigações específicas, responsáveis, cronograma de execução, mecanismos de fiscalização e prazos para a implementação das medidas.Entre as ações previstas estão o encerramento definitivo do lixão, a elaboração de diagnóstico ambiental e do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), a regularização e o licenciamento da estrutura de transbordo dos resíduos, a manutenção da destinação final em aterro sanitário licenciado, o fortalecimento da coleta seletiva, a inclusão socioprodutiva dos catadores, o desenvolvimento de ações de logística reversa e a avaliação da sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de limpeza urbana.O acordo também prevê a criação de um grupo de trabalho multidisciplinar para coordenar e acompanhar a execução das medidas, além do cumprimento de etapas condicionadas aos processos de licenciamento e aprovação ambiental.Para garantir a efetividade do TAC, a 1ª Promotoria de Justiça instaurou procedimento administrativo específico para monitorar o cumprimento das obrigações assumidas. Também foi elaborado um controle detalhado dos prazos, que será compartilhado com o Município e com o Conselho Municipal de Meio Ambiente para acompanhamento e fiscalização das ações.Segundo a promotora de Justiça Daniela Moreira Augusto, o objetivo é solucionar de forma definitiva um problema ambiental que se arrasta há mais de uma década.“O TAC foi construído para ser efetivamente cumprido. Não se trata apenas de encerrar um processo ou de impedir o descarte de resíduos em determinado local. O encerramento de um lixão exige uma série de medidas, como a recuperação da área degradada, a mitigação dos passivos ambientais e a estruturação adequada do sistema de transbordo. Por isso, optamos por um acordo estrutural, com obrigações concretas, responsáveis definidos, prazos estabelecidos e acompanhamento permanente”, destacou.O cumprimento das obrigações será fiscalizado pelo Ministério Público, com participação do Conselho Municipal de Meio Ambiente. O TAC prevê ainda a apresentação de relatórios bimestrais de acompanhamento e estabelece multa diária em caso de descumprimento injustificado, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.Com a formalização do acordo, o MPMT busca assegurar a execução de ações concretas para o encerramento definitivo do lixão, a recuperação ambiental da área degradada e a consolidação de um sistema municipal de manejo de resíduos sólidos ambientalmente adequado, sustentável e alinhado à legislação vigente.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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