MATO GROSSO
Dez reeducandos de Mato Grosso são aprovados em universidades públicas
MATO GROSSO
Dez reeducandos do Sistema Penitenciário de Mato Grosso foram aprovados no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) para estudar em universidades públicas. A maior nota alcançada foi de um participante da Penitenciária Major PM Eldo Sá Corrêa, (Mata Grande), em Rondonópolis, que obteve 711 pontos. As unidades farão as matrículas dos aprovados até o dia 8 de março.
Do total de aprovados, cinco são da Cadeia Pública de Juara (694 km de Cuiabá), que participaram do exame e obtiveram notas entre 420 e 520 na redação e foram aprovados para os cursos de Administração e Pedagogia da Universidade Estadual de Mato Grosso (Unemat).
Um dos participantes do Centro de Ressocialização de Várzea Grande, antigo Capão Grande, obteve 560 pontos na redação e foi aprovado para o curso de Tecnologia da Alimentação, na Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).
Outros quatro aprovados são da Penitenciária da Mata Grande, que tiveram notas entre 540 e 660 na redação para os cursos de Ciências Contábeis, Engenharia Agrícola e Psicologia da Universidade Federal de Rondonópolis (UFR).
Foi dessa unidade, que o reeducando Fernando Veríssimo de Carvalho se destacou por obter a maior média e maior nota entre os aprovados do Sistema Penitenciário de Mato Grosso. Ele atingiu 660 pontos na redação e a média chegou a 711. Ele se inscreveu no curso de Psicologia.
O Exame Nacional do Ensino (Enem) para Pessoas Privadas de Liberdade (PPL) faz parte da política de ressocialização dos reeducandos para reintegração social. “Eles estão buscando novas oportunidades, querendo construir uma vida além do cárcere e veem a educação como forma de recomeçar sua história de vida”, disse Margaret Anderson de Oliveira, coordenadora do Núcleo de Educação nas Prisões (NEP).
Ao todo, 1.107 reeducandos do regime fechado participaram das provas, que foram aplicadas nos dias 09 e 16 de janeiro de 2022. Os maiores números de inscritos foram da Penitenciária de Rondonópolis, com 175 inscritos e da Penitenciária de Água Boa, com 135 candidatos.
Em liberdade
Além desses, três egressos do Sistema Penitenciário que são acompanhados pela Fundação Nova Chance (Funac), também foram aprovados na seleção unificada e vão estudar na Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), entre eles duas mulheres. Os reeducandos foram aprovados para os cursos de Engenharia de Transporte, Engenharia Florestal e Geografia. Ao todo, 16 participantes egressos fizeram a prova e 12 deles estiveram aptos a participar da seleção.
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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT



