MATO GROSSO
Discussão banal em frente a comércio termina em morte e acusado vai a Júri Popular em Sorriso
MATO GROSSO
Uma discussão em frente a um estabelecimento comercial de Sorriso, considerada de natureza banal pela Justiça, terminou em homicídio e o acusado vai a julgamento pelo Tribunal do Júri. A decisão foi confirmada pela Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que, por unanimidade manteve a pronúncia e negou recurso da defesa.
O acusado, que trabalhava como vigia noturno de forma informal em alguns comércios da região, fazia rondas quando encontrou a vítima em frente a uma loja de acessórios. Ele teria ordenado que o homem deixasse o local, ponto onde moradores em situação de rua costumavam permanecer. A recusa desencadeou uma discussão que evoluiu para agressões.
Conforme a denúncia, o vigia sacou um revólver calibre 38 e efetuou disparos. Um dos tiros atingiu a perna da vítima, que ainda tentou reagir. Durante a luta corporal, o acusado (vigia) tomou posse de uma faca e desferiu um golpe no abdômen. A vítima chegou a pedir socorro aos policiais militares que atenderam a ocorrência, apontando o autor do crime, mas não resistiu aos ferimentos e morreu horas depois no hospital.
Testemunhas ouvidas no processo confirmaram que a motivação estava ligada apenas à permanência da vítima no local. Um policial militar relatou que encontrou o homem gravemente ferido e que ele ainda conseguiu identificar o vigia como responsável pela agressão.
Na primeira fase do processo, o réu foi pronunciado apenas pelo crime de homicídio qualificado por motivo fútil, já que houve prescrição em relação ao delito de porte ilegal de arma de fogo. A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça para tentar afastar a qualificadora, alegando que não havia base para submetê-la à apreciação dos jurados.
O colegiado rejeitou os argumentos. O relator, desembargador Juvenal Pereira da Silva, destacou que a decisão de pronúncia é apenas um juízo de admissibilidade, ou seja, basta a presença de indícios de autoria e materialidade para que o caso siga ao Tribunal do Júri. Para ele, os elementos colhidos no inquérito e em juízo apontam indícios suficientes de que o crime pode ter sido motivado por razão desproporcional, o que caracteriza o motivo fútil.
Processo nº 0003391-79.2008.8.11.0040
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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Bombeiros capturam gambá em residência em Campo Verde
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) resgatou, na tarde de sábado (13.6), um gambá-de-orelha-branca em uma residência localizada na Avenida Rotary Internacional, no bairro Jardim Ipanema, em Campo Verde (a 139 km de Cuiabá).
A equipe da 11ª Companhia Independente Bombeiro Militar (11ª CIBM) foi acionada via 193, após moradores avistarem o animal silvestre na parte superior da residência.
Ao chegar ao local, os bombeiros constataram que se tratava de um gambá-de-orelha-branca (Didelphis albiventris), que apresentava dificuldades de locomoção.
Com o uso de técnicas adequadas de manejo e contenção de fauna silvestre, a equipe da 11ª CIBM realizou a captura do animal com segurança.
Após a captura, o gambá foi acondicionado em recipiente apropriado e transportado para uma área ambiental adequada, distante da zona urbana, onde foi realizada a soltura.
O Corpo de Bombeiros ressalta que, em casos envolvendo animais silvestres, o cidadão deve entrar em contato pelo telefone de emergência 193 e solicitar auxílio e, em nenhuma hipótese, deve tentar capturar o animal por conta própria.
Fonte: Governo MT – MT

