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Duas edições da Operação Lei Seca resultam na prisão de 13 motoristas embriagados na madrugada deste domingo (25)

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Treze motoristas foram presos em flagrante por embriaguez ao volante em duas edições da Operação Lei Seca, realizadas em Cuiabá, na madrugada deste domingo (25.5), As abordagens ocorreram simultaneamente na Avenida Isaac Póvoas, no Centro, e na Avenida José Monteiro de Figueiredo, no bairro Duque de Caxias.

Dos 13 presos por embriaguez, um deles não tinha Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ainda durante as abordagens, os agentes fiscalizadores prenderam uma pessoa por adulterar os sinais identificadores do veículo.

As duas operações resultaram em 39 veículos removidos, um deles um T-Cross com R$ 10.818,75 em multas aplicadas entre o período de 2021 a 2023, a maioria por transitar em velocidade acima do permitido, e avançar sinal vermelho.

Na Avenida Isaac Póvoas, foram 44 autos de infração de trânsito confeccionados, dos quais 15 por conduzir sob efeito de álcool, oito por conduzir com veículo sem registro ou não licenciado, sete por recusa ao teste de alcoolemia, quatro por conduzir sem possuir CNH, e 10 por infrações diversas.

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Ainda neste ponto, 87 pessoas foram submetidas ao teste de alcoolemia, 84 veículos foram fiscalizados e 27 removidos (25 carros e duas motos).

Já na Avenida José Monteiro de Figueiredo foram lavrados 22 autos de infração de trânsito, sendo nove por conduzir sob efeito de álcool, seis por recusa ao teste de alcoolemia, quatro por conduzir veículo sem registro ou não licenciado, uma por conduzir veículo sem CNH, e duas por infrações diversas.

Também na operação, 58 condutores passaram pelo teste do bafômetro, 53 veículos foram fiscalizados e 12 removidos (11 carros e uma moto).

A Operação Lei Seca é realizada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), sob a coordenação do Gabinete de Gestão Integrada (GGI). Nesta edição, participaram equipes do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPMTran), da Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito (Deletran) da Polícia Civil, do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso (CBM-MT), da Polícia Penal, do Sistema Socioeducativo e da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob).

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Fonte: Governo MT – MT

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Condenação por duplo homicídio qualificado e organização criminosa

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O Tribunal do Júri de Várzea Grande condenou, nesta quarta-feira (5), Gabriel Brites de Morais pelos crimes de participação em organização criminosa armada e pelo duplo homicídio triplamente qualificado de Lucas Mendonça Neves, de 17 anos, e Luiz Fernando Ribeiro Batista, de 29 anos. A pena fixada foi de 45 anos e 9 meses de reclusão, acolhendo integralmente os pedidos do Ministério Público. O crime ocorreu na noite de 27 de agosto de 2025, no interior de uma comunidade terapêutica localizada no bairro Treze de Setembro, em Várzea Grande. Segundo a acusação, o réu, agindo em concurso com outros criminosos, invadiu o local e executou as vítimas por elas integrarem uma facção rival. O homicídio foi praticado por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a reação defensiva das vítimas. Durante o julgamento, o Ministério Público demonstrou que a execução fazia parte da disputa entre facções criminosas pelo domínio territorial e do cumprimento de ordens da organização criminosa, reforçando que o assassinato representou um típico “tribunal do crime”, mecanismo utilizado para impor o terror e eliminar integrantes de grupos rivais. As investigações apontaram que homens armados invadiram a clínica de recuperação, renderam os internos e conduziram as vítimas para o quintal, onde efetuaram diversos disparos de arma de fogo. O caso teve grande repercussão em Mato Grosso em razão da violência empregada e da ligação direta com a guerra entre facções criminosas. Ao final da sessão, os jurados reconheceram a responsabilidade de Gabriel Brites de Morais por todos os crimes narrados na denúncia, acolhendo integralmente a pretensão da Promotoria de Justiça. Com a condenação, o Tribunal do Júri reafirmou a resposta da sociedade diante da escalada da violência promovida por organizações criminosas e da utilização de execuções como instrumento de controle e intimidação da população.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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