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Duas pessoas são presas e mais de 60 motocicletas foram removidas durante Operação Lei Seca

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A 70ª Edição da Operação Lei Seca, realizada nesta terça-feira (30.9), resultou na prisão de duas pessoas e na remoção de 62 veículos durante ação realizada na Avenida Fernando Corrêa da Costa, bairro São José, em Cuiabá.

Conforme o Gabinete de Gestão Integrada (GGI), foram realizados 265 testes de alcoolemia que geraram 98 Autos de Infração de Trânsito (AIT), sendo 37 infrações por documentação atrasada e 22 sem possuir habilitação.

Das duas pessoas presas durante a ação uma detenção ocorreu por embriaguez e outra com um veículo adulterado.

Além disso, oito condutores foram autuados por conduzir veículo sob efeito de álcool, porém ninguém se recusou a passar pelo teste de alcoolemia.

Ao todo, a ação fiscalizou 263 motocicletas, sendo que 73 foram autuadas e 62 removidas.

A operação Lei Seca é realizada pelo GGI contou com apoio do Batalhão de Trânsito da PM, Delegacia de Delitos de Trânsito, Departamento de Trânsito, Corpo de Bombeiros, Polícia Penal, Politec e Sistema Socioeducativo e Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob).

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Fonte: Governo MT – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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