MATO GROSSO
Duas pessoas são presas em flagrante por tráfico de drogas no interior de MT
MATO GROSSO
Policiais militares do 11º Batalhão prenderam, na noite deste sábado (24.08), um homem e uma mulher suspeitos por associação criminosa e tráfico ilícito de entorpecentes em uma residência, na região central do município de Feliz Natal (510 km de Cuiabá).
Na ação, as equipes apreenderam 22 porções de maconha e pasta base de cocaína, três aparelhos celulares, R$ 677 em espécie, uma balança de precisão e diversas embalagens de ziplock para armazenamento das drogas.
Os policiais militares receberam informações de que usuários de drogas utilizam uma kitnet, nas proximidades da Associação Grenal, como ponto de compra e venda de entorpecentes. Uma jovem, de 20 anos, seria a proprietária da casa.
Após a denúncia, os militares intensificaram o policiamento na região e realizaram abordagem da suspeita em frente à residência. Ela foi flagrada com diversas porções de entorpecentes. A mulher confessou que havia outros produtos ilícitos escondidos na casa.
Assim que os militares entraram na casa identificaram um suspeito de 38 anos, que também foi detido em flagrante. A dupla e todo material apreendido foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio
O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.
Fonte: Ministério Público MT – MT



