MATO GROSSO
Duas pessoas são presas por embriaguez e 32 veículos removidos em operação
MATO GROSSO
Nesta edição, os agentes das forças de segurança aplicaram 106 testes de alcoolemia e fiscalizaram 106 veículos. Destes, 32 foram autuados e 32 removidos, sendo 27 carros e cinco motocicletas.
Do total de autos de infração confeccionados, dois foram por condução de veículo sob efeito de álcool; quatro por direção sem possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH); 23 por condução de carro ou moto sem registro ou não licenciado e sete por outras irregularidades.![]()
Esta edição contou com o apoio do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPMTran), do Corpo de Bombeiros Militar (CBM), Departamento de Trânsito (Detran-MT), da Delegacia Especializada de Trânsito (Deletran), da Polícia Penal, Sistema Socioeducativo e da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob).
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
TJ nega recurso e mantém condenação de réu a 42 anos por homicídio
A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o recurso de apelação interposto pela defesa de Alex Júnior Cardoso e manteve a condenação a 42 anos, nove meses e sete dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 824 dias-multa, pelo homicídio de Clever Luciano Venâncio, reconhecido como praticado em contexto de homofobia. Alex foi julgado pelo Tribunal do Júri de Rio Branco (a 356 km de Cuiabá), em dezembro de 2025.O Conselho de Sentença condenou o réu pelos crimes de homicídio qualificado, furto majorado, tráfico de drogas e organização criminosa armada, ao reconhecer a materialidade e a autoria dos delitos. Conforme decidido pelos jurados, o homicídio foi praticado por motivo fútil, mediante dissimulação e com o emprego de arma de fogo de uso restrito e resultou em uma pena de 29 anos, 9 meses e 9 dias de reclusão.Ao votar pela manutenção da sentença, em abril de 2026, o desembargador relator Wesley Sanchez Lacerda afirmou que “não há qualquer ilegalidade ou injustiça na aplicação da pena, que se mostra compatível com a gravidade dos fatos”. O magistrado também reforçou que “o agir do acusado se revestiu de grau acentuado de censurabilidade, na medida em que dirigido contra a vítima em contexto que evidenciou intolerância e desprezo por característica pessoal sensível, historicamente marcada por estigmatização e violência”.O crime ocorreu em junho de 2024, na zona rural de Lambari D’Oeste, quando Alex Júnior Cardoso atraiu Clever Luciano Venâncio para um local isolado após simular interesse sexual. Segundo os autos, o réu agiu de forma planejada e utilizou uma arma de fogo de uso restrito para matar a vítima. Após o homicídio, ele se apropriou de pertences de Clever, incluindo dinheiro e bens pessoais, e fugiu do local.
Foto: Freepik.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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