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Edital do BRT será republicado para inclusão de obras de drenagem na Prainha

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A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) informa que o primeiro edital para contratação das obras de conclusão do Sistema BRT será republicado para inclusão das obras de drenagem da Avenida Prainha.

As melhorias no trecho foram determinadas pelo governador Mauro Mendes.

“Nós iremos resolver aquele problema de drenagem da Prainha. Trabalhamos para apresentar, no projeto do BRT, uma solução definitiva para ali próximo do Camelô, naquele ponto onde acontece aquele grande alagamento, nós trazermos uma solução definitiva para aquele caos”, afirmou ele.

A republicação do edital está prevista para esta sexta-feira (11.4), no Diário Oficial do Estado, já com as novas datas para o processo e os devidos ajustes orçamentários.

O processo de contratação será realizado por de dispensa eletrônica, com participação das empresas interessadas mediante cadastro no Sistema de Aquisições Governamentais (Siag). A escolha da empresa será pelo menor valor, com disputa aberta de lances.

A empresa vencedora será responsável tanto pela elaboração dos projetos básicos e executivos quanto pela execução das obras de infraestrutura e urbanização da linha Várzea Grande – CPA, incluindo a conclusão dos serviços em Várzea Grande e a implantação da infraestrutura em Cuiabá, entre a ponte Júlio Müller e a Secretaria de Estado de Fazenda.

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Novas contratações

Outros trechos do BRT, como o da região do Coxipó até o centro da capital, além das estações, terminais e demais serviços, serão contratados separadamente.

Consórcio BRT

Enquanto isso, o Consórcio BRT segue com a conclusão das obras na Avenida da FEB, em Várzea Grande, e na Avenida do CPA, em Cuiabá, até o Crea. O prazo contratual para conclusão desses serviços é de 150 dias.

Fonte: Governo MT – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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