MATO GROSSO
Eleições 2026: janela partidária já está em vigor
MATO GROSSO
Deputadas e deputados federais, estaduais e distritais, no caso do Distrito Federal, já podem migrar de partido político, mantendo os mandatos atuais. O período de 30 dias da chamada janela partidária iniciou-se no dia 05 de março e vai até 3 de abril.
Prevista no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), a medida é um mecanismo para a reorganização das forças políticas antes das eleições gerais de outubro. A janela partidária é aberta em qualquer ano eleitoral, sete meses antes da votação. Neste ano, o 1º turno das eleições acontece no dia 4 de outubro.
Beneficiários
O mecanismo somente beneficia neste ano deputados federais, estaduais e distritais. Os vereadores eleitos em 2024 não podem utilizar a janela de 2026, uma vez que não estão em fim de mandato.
Ocupantes de cargos eletivos majoritários, como os de presidente da República, governador e senador, podem trocar de partido sem incorrer na necessidade de apresentar justa causa para a desfiliação da legenda.
Nos cargos conquistados por meio do sistema proporcional – deputado federal, deputado estadual e distrital e vereador –, a Justiça Eleitoral considera que o mandato pertence ao partido político pelo qual a pessoa foi eleita e não à pessoa que o ocupa.
Por essa razão, a pessoa eleita para um desses cargos deve sempre apresentar a devida justa causa para se desligar da agremiação. Durante a vigência da janela partidária, no entanto, a troca de legenda funciona como espécie de justa causa.
Além do período da janela, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconhece outras três situações de justa causa para a desfiliação sem perda de mandato: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e anuência do partido (conforme a Emenda Constitucional nº 111/2021).
Previsão legal do mecanismo
A janela partidária existe há mais de dez anos. O artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95), que prevê o mecanismo, foi incluído na lei pela reforma eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165). A janela também está prevista na Emenda Constitucional nº 91, aprovada em 2016 pelo Congresso Nacional.
A medida se consolidou como uma saída para a troca de legenda após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), posteriormente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos obtidos em eleições proporcionais. A determinação, regulamentada pela Resolução TSE nº 22.610/2007, estabelece que, nesses pleitos, o mandato pertence ao partido, e não à candidatura eleita.
Fonte: Dados do TSE
OA/EM/DB
Fonte: TRE – MT
MATO GROSSO
Polícia Militar e PRF apreendem 251 tabletes de maconha e pasta base em Diamantino
Ação conjunta da Polícia Militar e Polícia Rodoviária Federal (PRF) resultou na apreensão de 251 tabletes de substâncias análogas à maconha e pasta base de cocaína, na tarde desta quarta-feira (10.6), na BR-364, em Diamantino. As drogas estavam escondidas em um fundo falso de um caminhão baú e o motorista do veículo foi preso por tráfico de drogas.
Conforme o boletim de ocorrência, a equipe militar foi acionada por agentes da PRF para abordagem a um veículo em suspeita, que transitava pela rodovia federal, em sentido a Diamantino. Durante conversa inicial com o motorista do caminhão, ele apresentou informações desencontradas sobre o que seria o destino e trajeto de sua viagem.
Ainda na abordagem, os policiais sentiram um forte odor de entorpecente e iniciaram uma vistoria minuciosa ao caminhão, identificando que o automóvel estava com um compartimento oculto na região onde iria a carga.
As equipes retiraram o fundo falso e localizaram a quantia de 199 tabletes de maconha e 52 tabletes de pasta base. O suspeito não se pronunciou sobre qual seria a procedência da droga.
Diante da situação, o suspeito recebeu voz de prisão e o caminhão foi apreendido. Todo o material foi levado para a delegacia mais próxima para registro da ocorrência e demais providências.
Fonte: Governo MT – MT
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