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Emissão de documentos fiscais pelo celular está disponível para microprodutores rurais

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) disponibilizou aos microprodutores rurais a emissão de documentos fiscais por meio de aplicativo para celular. Com o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF) esses contribuintes podem emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NFe), em versão simplificada, de forma fácil e prática, para transportar e comercializar frutas, verduras e legumes dentro do estado.

O aplicativo foi implementado em Mato Grosso em janeiro deste ano. Na ocasião, seu uso foi liberado para transportadores autônomos. Agora, a Sefaz estende o Nota Fiscal Fácil para microprodutores rurais, pessoa física, contemplando, a princípio, a cadeia produtiva de frutas, verduras e legumes nas operações de saídas internas.

“O Nota Fiscal Fácil foi projetado para facilitar a vida, a rotina, do microprodutor e incluir ele nesse mundo digital, sem gerar custos. Ele vai informar os dados básicos da venda para a emissão da nota fiscal pelo celular e poderá vender seus produtos em feiras, quitandas e qualquer outro tipo de comércio. Tudo na palma da mão, muito intuitivo e rápido”, explica o secretário Adjunto de Receita Pública, Fábio Pimenta.

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Ao utilizar o NFF, o contribuinte evita deslocamentos para emitir notas fiscais ou o uso de certificação digital, que gera custos para adquirir. Além disso, o aplicativo torna o processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos mais simples, reduzindo possíveis erros, em comparação ao sistema emissor tradicional.

Criado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), por meio do Ajuste SINIEF 37/19, o Nota Fiscal Fácil é um regime especial de alcance nacional. Para simplificar o processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos pelos contribuintes do ICMS, o serviço foi disponibilizado em forma de aplicativo de celular.

Como usar?

O aplicativo está disponível para ser baixado e instalado nos sistemas operacionais Android e iOS, nas suas respectivas lojas.

Após instalar o aplicativo, o contribuinte deve fazer seu cadastro usando o CPF. O processo de autenticação é realizado utilizando a plataforma gov.br, mantida pelo Governo Federal. Desta maneira, um celular sempre será associado a uma pessoa física, por meio do CPF inscrito na Receita Federal.

Para emitir o documento, ele deve escolher o tipo de operação a ser realizada, inserir os dados do destinatário e as demais informações da operação. Após isso, vai solicitar a emissão do documento fiscal e os dados serão enviados para a Sefaz para autorização.

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Quando não houver sinal de internet será possível emitir a nota de forma offline. Nesses casos, os documentos são registrados e, tão logo o acesso à internet seja conectado, as informações são encaminhadas ao fisco.

Fonte: Governo MT – MT

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Polícia Civil prende pai e apreende filho por corrupção ativa em Colniza

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A Polícia Civil prendeu um homem, de 43 anos, pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e corrupção ativa, nesse domingo (7.6), em uma região de garimpo de Colniza. Na mesma ocorrência, o filho do suspeito, de 17 anos, foi apreendido por ato infracional análogo ao crime de corrupção ativa.

A ação foi realizada por policiais civis da Delegacia de Colniza após denúncia de que um homem que estaria portando arma de fogo de forma ilegal.

Durante a abordagem, os policiais localizaram uma pistola municiada na cintura do suspeito, além de um carregador contendo munições.

Diante da situação de flagrante, foi dada voz de prisão ao suspeito, que foi conduzido à delegacia. Conforme relato dos policiais, durante o trajeto, o homem ofereceu R$ 10 mil em ouro para que fosse liberado, configurando, em tese, o crime de corrupção ativa.

Já na unidade policial, após realizar a ligação telefônica a que tinha direito, o suspeito recebeu a visita do filho, de 17 anos, que compareceu ao local portando determinada quantidade de ouro.

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Conforme apurado, o material teria sido levado com a finalidade de oferecer vantagem indevida aos policiais, circunstância que resultou na apreensão do adolescente por ato infracional análogo ao crime de corrupção ativa, previsto no artigo 333 do Código Penal.

Ao final dos procedimentos, pai e filho seriam ouvidos pela autoridade policial e colocados à disposição da Justiça.

Fonte: Governo MT – MT

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