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Empaer promove Dia de Campo sobre produção de Maracujá

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Mais de 80 pessoas, entre produtores rurais, estudantes e autoridades participaram, nesta terça-feira (13/12), no Assentamento Rural Furnas, município de Pedra Preta (238 km ao sul de Cuiabá), do Primeiro Dia de Campo para apresentar tecnologias para a produção do maracujá.

O evento, uma iniciativa da Empaer (Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural) em parceria com Prefeitura Municipal e Sicredi (Sistema de Crédito Cooperativo), foi realizado nas Unidades de Referência Tecnológica (URT’s), instaladas nas propriedades das produtoras rurais Débora Oliveira Campos e Vânia Lourenço Teodoro.

Durante o Dia de Campo foram apresentadas diferentes tecnologias e variedades. A primeira estação foi na área da produtora Débora Campos, onde os participantes conheceram a variedade BRS Gigante Amarelo, cultivada em uma área de 1.600 metros quadrados com um total de 155 plantas.  

O engenheiro agrônomo da Empaer, Roklerson Ignácio de Souza, explica que foram mostrados aos participantes o preparo do solo, irrigação, construção de espaldeira, tutoramento e podas de formação. A implantação da cultura começou em julho e a primeira colheita está prevista para março de 2023.

 O evento contou com a participação de 80 pessoas.

A segunda estação foi na Unidade de Referência Tecnológica, na propriedade da produtora Vânia Teodoro. Os participantes percorreram uma área de 2 mil metros quadrados, com plantio da variedade de maracujá FB Yellow 200.

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Este é o primeiro ano da safra e já foram colhidos seis (6) mil quilos do fruto. A produção está sendo comercializada no município, em forma de polpa, a R$ 30,00 o quilo e, in natura, a R$ 8,00. A produtora investiu R$ 8 mil no plantio e já teve um rendimento de R$ 40 mil em três colheitas do ano. Ela já pensa em ampliar a área em mais mil metros quadrados.

Segundo Roklerson de Souza, a demanda na região Sul é grande e a intenção da produtora é atingir uma produção de 20 toneladas por hectare. Para atingir esta produtividade, o ciclo produtivo está sendo reajustado com polinização artificial, podas e adubação. Neste ano já foram feitas três colheitas.

No Assentamento Furnas, seis produtores estão aderindo ao cultivo e a expectativa é, no futuro, montar uma agroindústria com a produção de todos os envolvidos.

 Desenvolvimento da cadeia produtiva do maracujá no Assentamento Rural Furnas

“No assentamento não existia o cultivo do maracujá e o nosso trabalho foi mostrar esta oportunidade de geração de renda para as famílias. Começamos com pequenos núcleos e em pequenas áreas, levando informações técnicas e todo manejo para produzir com qualidade”, ressalta Souza.

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A produtora rural Jaqueline Cristie da Silva, da Comunidade Grota, do município de Rondonópolis, uma das participantes, ficou empolgada com o cultivo do maracujá. Ela pretende implantar a cultura em uma área de 5 mil metros quadrados, já no próximo ano.

Jaqueline da Silva, que trabalhou durante quatro anos na produção de hortaliças, legumes e banana para atender grandes mercados, comenta que cada cultura tem uma forma de manejo. Ela tem uma área sobrando e quer plantar maracujá.

Ela pretende produzir de forma orgânica, como sempre fez em sua propriedade, com acompanhamento e assistência técnica da Empaer. Diz receber atendimento dos técnicos da empresa há mais de oito anos e fez questão de participar do evento.

“Tive a honra de ver in loco o trabalho, a dedicação e a entrega incondicional de cada membro da equipe, tanto na organização quanto na recepção primorosa de cada participante. Vocês, da Empaer, fazem a diferença na vida e no crescimento da agricultura familiar”, destaca Jaqueline.

Para mais informações, entrar em contato com os técnicos do escritório da Empaer em Pedra Preta (66) 3486 1533.

Fonte: GOV MT

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Justiça manda trocar veículo zero quilômetro após mais de 70 dias na oficina

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • A concessionária pediu para sair da obrigação de trocar o carro, alegando que não fez o reparo.

  • O TJMT negou o recurso e manteve a substituição do veículo, com multa em caso de descumprimento.

Um carro zero quilômetro que deveria representar tranquilidade acabou virando prejuízo e longa espera. Após mais de 70 dias parado em oficina sem solução para um defeito no motor, a Justiça de Mato Grosso determinou a substituição do veículo, decisão agora mantida pelo Tribunal.

A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT negou, por unanimidade, o recurso da concessionária, que tentava se excluir da obrigação de trocar o automóvel Fiat Mobi/Like adquirido por uma empresa do ramo agropecuário.

O veículo apresentou vício ainda dentro da garantia e permaneceu retido na rede autorizada por período superior ao limite legal de 30 dias previsto no Código de Defesa do Consumidor. Diante disso, a Justiça de primeira instância determinou a substituição por outro carro novo ou de modelo superior.

No recurso, a concessionária alegou que não poderia ser responsabilizada, pois o veículo foi encaminhado para reparo em outra autorizada da mesma marca. Sustentou ainda ausência de prova técnica do defeito e questionou a concessão da medida sem contraditório prévio.

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O colegiado, no entanto, entendeu que a responsabilidade é solidária entre todos os integrantes da cadeia de fornecimento, incluindo a concessionária que realizou a venda e a fabricante. Para os desembargadores, o consumidor não pode ser prejudicado pela divisão interna entre empresas do mesmo grupo.

A decisão também considerou que ficaram comprovados os requisitos da tutela de urgência, já que o defeito não foi resolvido dentro do prazo legal e o bem é essencial para as atividades da empresa compradora.

Com isso, foi mantida a determinação de substituição do veículo no prazo fixado pela Justiça.

Em caso de descumprimento, permanece a multa de R$ 500 por dia, limitada ao valor de mercado do automóvel.

Número do processo: 1041256-49.2025.8.11.0000

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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