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Empresários podem obter descontos de até 65% por atrasos na quitação de taxa de incêndio e multas da Ager

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Empresários com débitos inscritos na dívida ativa, referentes à Taxa de Segurança Contra Incêndio (TACIN) e também àqueles de competência da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager), podem procurar a Procuradoria Geral do Estado (PGE), obter descontos de até 65% e resolver suas pendências com o Estado.

A PGE está com dois editais abertos para renegociação de débitos que não foram pagos pelos contribuintes no período de vencimento e foram inscritos em dívida ativa, que podem ser cobrados judicial ou extrajudicialmente. A falta de pagamento implica em juros e multas sobre o valor não quitado.

Um dos editais é voltado para a TACIN, que é emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) para pessoas físicas e jurídicas, referentes à prestação de serviços de prevenção e combate a incêndios do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso. A obrigação de emitir o boleto de pagamento da taxa é do próprio contribuinte.

Já o segundo edital inclui débitos e taxas emitidos pela Ager, incluindo as multas emitidas pela agência durante fiscalizações de empresas concessionárias, cujos débitos não foram quitados dentro do prazo.

De acordo com o procurador Yuri Nadaf, os editais oferecem opções mais vantajosas aos contribuintes.

“É uma oportunidade concreta para que empresários coloquem suas finanças em ordem e restabeleçam a sua regularidade fiscal com o Estado de Mato Grosso. Ao aderirem ao edital, eles não estão apenas quitando dívidas, mas resgatando a credibilidade e abrindo caminho para novos investimentos. O programa concede condições vantajosas e é mais um instrumento que o governo estadual está colocando à disposição precisamente para facilitar a recuperação econômica do contribuinte”, destacou o procurador.

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No caso da TACIN, o procurador lembrou que a cobrança da taxa chegou a ser suspensa por seis anos, mas voltou a ser considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em março deste ano. “Os contribuintes deverão recolher o que não foi pago neste período. É interessante buscar a PGE para resolver as pendências e se regularizar, evitando a cobrança de juros e multas”, disse.

Taxa de incêndio

Para débitos de pequeno valor, que somam até 160 Unidades de Padrão Fiscal (UPF)* — o que equivale a R$ 40.438,40 —, o empresário poderá obter até 50% de desconto no pagamento à vista sobre juros, multas e demais acréscimos legais.

Caso o valor ultrapasse 160 UPFs, o empresário poderá obter até 65% de desconto para pagamentos à vista.

Os empresários podem também parcelar os débitos em até dez vezes, com desconto fixo de 40% sobre juros, multas e demais acréscimos legais, independentemente do número de parcelas.

Os empresários podem aderir a este edital até o dia 19 de dezembro.

Taxas da Ager

No caso de atrasos de pagamentos, taxas, multas e outras obrigações emitidas pela Ager, o empresário pode ter até 65% de desconto sobre o valor total do débito, para o pagamento à vista.

Caso o empresário opte pelo parcelamento, o percentual de desconto será oferecido conforme o número de parcelas:

  • Até 55% sobre o valor total dos créditos, para pagamento em 2 a 36 meses;
  • Até 45% sobre o valor total dos créditos, para pagamento em 37 a 60 meses;
  • Até 35% sobre o valor total dos créditos, para pagamento em 61 a 96 meses;
  • Até 25% sobre o valor total dos créditos, para pagamento em 97 a 120 meses.
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Os empresários podem aderir a este edital até 30 de setembro.

Como aderir aos editais?

Nos dois editais, o contribuinte deve buscar canais de atendimento da PGE (confira abaixo) e apresentar ou enviar os seguintes documentos:

  • Qualificação completa;
  • Identificação dos créditos;
  • Número do processo judicial, quando houver;
  • Comprovante de depósito judicial vinculado, se aplicável;
  • Petição de renúncia a eventuais ações judiciais.

Após entrar com a solicitação, será gerado um Número Único de Protocolo (NUP), que será enviado por e-mail. Com esse NUP, o contribuinte poderá acompanhar o processo e, caso a adesão seja deferida, as guias de pagamento serão enviadas por e-mail para quitação dos débitos.

As guias poderão ser pagas em qualquer instituição financeira até o último dia útil do mês da adesão ao acordo. Caso não ocorra o pagamento, o acordo será cancelado.

A PGE possui postos de atendimento em qualquer unidade do Ganha Tempo, ou pelos seguintes canais:

  • E-mail: [email protected]
  • WhatsApp: (65) 99243-6157
  • Atendimento presencial: Sede da PGE/MT, localizada na Av. República do Líbano, 2258 – Despraiado, Cuiabá – MT, 78048-196.

*O preço da UPF, em setembro, é de R$ 252,74. Em outubro, será de R$ 252,46. O valor da Unidade de Padrão Fiscal é atualizado mensalmente pelo Governo de Mato Grosso.

Fonte: Governo MT – MT

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Corpo de Bombeiros combate seis incêndios florestais neste sábado (10)

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) combate, neste sábado (10.10), seis incêndios florestais registrados nos municípios de União do Sul, Nossa Senhora do Livramento, Juruena, Santa Terezinha, Paranatinga e Rosário Oeste.

Em todas as ocorrências, os bombeiros atuam de forma estratégica para conter o avanço das chamas, extinguir os incêndios, monitorar as áreas atingidas e proteger vidas, propriedades rurais e o meio ambiente.

As operações contam, conforme a necessidade de cada ocorrência, com o apoio do Grupo de Aviação Bombeiro Militar (GAvBM), da Defesa Civil Estadual, do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) e da Polícia Militar. A atuação integrada das forças amplia a capacidade de resposta e fortalece o combate aos incêndios florestais em Mato Grosso.

Focos de calor

Em Mato Grosso, foram registrados 62 focos de calor nas últimas 24 horas, conforme a última checagem realizada às 17h no Programa BDQueimadas, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Os dados são do Satélite de Referência (Aqua Tarde). Desse total, 41 focos foram registrados na Amazônia e 21 focos no Cerrado.

Em Terras Indígenas, foram identificados seis focos de calor, sendo dois focos na Terra Indígena Parabubure, em Campinápolis; dois focos na Terra Indígena Parque do Xingu, em Querência; e dois focos na Terra Indígena Terena Gleba Iriri, em Peixoto de Azevedo.

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É importante destacar que um foco de calor, isoladamente, não caracteriza um incêndio florestal. O foco de calor é um indicativo de uma área com temperatura elevada, detectada por satélites, que pode ou não estar associada à ocorrência de fogo. Já um incêndio florestal, em geral, é identificado pelo conjunto de diversos focos de calor concentrados em uma mesma área. No caso das terras indígenas, o combate aos incêndios deve ser realizado por órgãos do Governo Federal, uma vez que o Estado não possui autorização para atuar.

Fiscalização – Operação Infravermelho

O Corpo de Bombeiros Militar também realiza o monitoramento do uso irregular do fogo no âmbito da Operação Infravermelho. Esse monitoramento é realizado a partir da Sala de Situação Central, instalada no Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), em Cuiabá.

Com o apoio de imagens de satélite e outras tecnologias, a operação tem como objetivo identificar, de forma antecipada, áreas com risco de incêndio florestal ou onde o fogo já tenha sido iniciado de maneira ilegal, atuando tanto na prevenção quanto na responsabilização dos infratores.

Incêndios extintos

Desde o início do período proibitivo do uso do fogo em Mato Grosso, o Corpo de Bombeiros Militar já atuou na extinção de incêndios nos municípios de Água Boa, Araguaiana, Aripuanã, Barra do Garças, Boa Esperança do Norte, Bom Jesus do Araguaia, Campo Verde, Canabrava do Norte, Canarana, Chapada dos Guimarães, Cocalinho, Colíder, Colniza, Dom Aquino, Feliz Natal, Guarantã do Norte, Guiratinga, Juara, Lambari D’Oeste, Luciara, Marcelândia, Matupá, Nova Bandeirantes, Nova Maringá, Nova Nazaré, Nova Ubiratã, Nova Xavantina, Novo Santo Antônio, Novo São Joaquim, Paranatinga, Peixoto de Azevedo, Poxoréu, Primavera do Leste, Ribeirão Cascalheira, Rondonópolis, Rosário Oeste, Santa Terezinha, São Félix do Araguaia, União do Sul e Vila Rica.

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Proibição do uso do fogo

O CBMMT reforça o alerta à população sobre a proibição do uso do fogo para limpeza e manejo de áreas rurais nos biomas Amazônia, Cerrado e Pantanal, entre 1º de julho e 30 de novembro de 2026. Nas áreas urbanas, o uso do fogo é proibido durante todo o ano.

O uso irregular do fogo pode configurar crime ambiental e está sujeito às penalidades previstas em lei. Além de ser proibida, a prática representa riscos à segurança pública, à saúde da população e ao meio ambiente. Casos de uso irregular do fogo, inclusive em áreas urbanas, devem ser denunciados pelos números 193 (Corpo de Bombeiros Militar) ou 190 (Polícia Militar).

Fonte: Governo MT – MT

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