MATO GROSSO
Encontro técnico vai ensinar agricultores sobre cultivo, colheita e variedades da pitaya
MATO GROSSO
A Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer) promove, nesta sexta-feira (04.03), das 7h30 às 10h, no Campo Experimental de Tangará da Serra (a 239 km de Cuiabá), o Encontro Técnico da Pitaya. O objetivo é incentivar a produção e a comercialização da cultura que possui alto valor comercial e é uma oportunidade de negócio para produtores de Mato Grosso.
No campo de Tangará da Serra, a Empaer atualmente cultiva 180 plantas de sete materiais genéticos, sendo cinco da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e duas dos estados de São Paulo e Pará. Com a palestra, a proposta é levar informações a produtores e interessados no sistema produtivo da cultura.
Serão abordados, por exemplo, assuntos técncos como preparo de solo, mudas, espaçamento de plantio, coveamento e adubação, irrigação, plantio e sistema de sustentação, adubação de cobertura, tratos culturais, colheita, custos de produção e comercialização.
Além disso, vão ser apresentadas ainda alternativas de processamento da fruta em geleias, sorvetes e iogurtes como mais uma opção de fonte de renda. No Campo Experimental estão plantadas pitayas BRS: Luz do Cerrado, Lua do Cerrado, Mini Pitaya do Cerrado, Granada e Âmbar do Cerrado, além da Roxa do Pará e a Chinesa Vermelha.
Com o início da colheita, uma planta pode produzir de 20 a 70 quilos de pitaya e pode chegar a sete floradas por safra. Atualmente, a fruta no mercado está sendo vendida entre R$ 15 e R$ 30 o quilo.
O alto valor pago pelo quilo da fruta, que pode variar dependendo da época do ano e da demanda, também constitui um grande atrativo para o plantio dessa frutífera. Em uma safra, que leva em média 7 meses, a planta já pode apresentar período com frutos maduros, em desenvolvimento e início da floração.
Serviço
Evento: Encontro Técnico da Pitaya
Quando: 04/03 (sexta-feira), das 7h30 às 10h
Local: Campo Experimental da Empaer – na Estrada do Aeroporto, km 04, Tangará da Serra
MATO GROSSO
Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio
O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.
Fonte: Ministério Público MT – MT



