MATO GROSSO
Enfermeira aprovada em concurso será nomeada após prefeitura manter contratações temporárias
MATO GROSSO
A Prefeitura de Nortelândia foi condenada a nomear uma enfermeira aprovada em concurso público após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) entender que houve preterição ilegal. A candidata ficou em 4º lugar no concurso regido pelo Edital nº 001/2023, que previa apenas cadastro de reserva. Mesmo assim, o município manteve sucessivas contratações temporárias para a mesma função, mesmo após o fim das licenças que justificavam os primeiros vínculos emergenciais.
A decisão foi unânime na Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, que manteve sentença de Primeiro Grau e determinou a nomeação da servidora, reconhecendo seu direito ao cargo.
Segundo o relator, desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, a conduta do município violou os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade previstos no artigo 37 da Constituição Federal. “A Administração não comprovou que as contratações temporárias posteriores ocorreram com base em situações emergenciais, de forma excepcional e por tempo determinado”, afirmou.
Durante o processo, a candidata apresentou documentos demonstrando que, após o retorno dos servidores afastados, o município continuou contratando temporariamente para atender demandas rotineiras da saúde pública, como “plantões no pronto atendimento” e “acompanhamento de pacientes em ambulâncias”. Esses elementos levaram o Tribunal a concluir que as funções exercidas pelos contratados são permanentes e deveriam ser ocupadas por concursados.
Ainda segundo o relator, “os documentos juntados aos autos demonstram a reiteração de contratações temporárias para o cargo de enfermeiro, sem a devida motivação de excepcional interesse público, o que evidencia a preterição da impetrante”.
A prefeitura alegou que a nomeação não era obrigatória por se tratar de cadastro de reserva e que não havia orçamento disponível para novas nomeações. No entanto, o TJMT afastou essa justificativa. “O argumento de falta de disponibilidade orçamentária para o provimento do cargo não se sustenta diante da existência de recursos para manter contratações temporárias para a mesma função”, pontuou o relator.
A decisão também destacou entendimento do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual candidatos aprovados em cadastro de reserva têm direito à nomeação quando o poder público realiza contratações precárias para a mesma função durante a vigência do concurso.
“Quando o ente público opta pela contratação temporária para a função em que há candidato aprovado em concurso ainda vigente, está configurada a preterição, gerando direito à nomeação”, traz um dos trechos do acórdão.
Além disso, o relator ressaltou que o comportamento da administração municipal compromete os princípios que regem a administração pública. “A conduta reiterada da Administração em firmar contratos temporários, sem a devida motivação, e em detrimento dos candidatos aprovados em concurso público, afronta os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade”, registrou.
O município foi obrigado a convocar, nomear e dar posse à candidata para o cargo efetivo de enfermeira. O Ministério Público Estadual também se manifestou pela rejeição do recurso do município, reconhecendo que houve preterição e desvio do objetivo do concurso público.
Processo nº 1000283-90.2024.8.11.0031
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
MATO GROSSO
Sejus participa da Semana Nacional “Registre-se!” e amplia emissão de documentos no sistema prisional
A Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) participou da 4ª edição da Semana Nacional do Registro Civil, “Registre-se!”, mobilização coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que ocorreu de 13 a 17 de abril em todo o país. A iniciativa teve o objetivo de ampliar o acesso à documentação civil básica para públicos em situação de vulnerabilidade, incluindo pessoas privadas de liberdade.
Em Mato Grosso, a ação foi conduzida pela Corregedoria-Geral da Justiça, com apoio de diversos parceiros institucionais, como cartórios, Politec, Receita Federal e Fundação Nova Chance (FUNAC). No sistema prisional, a programação contemplou atendimentos em diferentes unidades.
A abertura das atividades ocorreu no dia 13, na Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá, com o atendimento do público feminino e, posteriormente, entre os dias 14 e 16, no masculino. No dia 17, a ação foi realizada no Centro de Ressocialização Industrial Ahmenon Lemos Dantas (Criald), em Várzea Grande.
Os atendimentos incluem a emissão e regularização de documentos civis, etapa essencial para garantir o exercício da cidadania, o acesso a políticas públicas e o fortalecimento do processo de reintegração social.
O secretário de Estado de Justiça, Valter Furtado Filho, destacou a importância da iniciativa. “A emissão de documentos é um passo fundamental para garantir direitos básicos e fortalecer o processo de ressocialização. Essa mobilização reforça o compromisso do Estado em promover cidadania e oferecer condições reais de reintegração social às pessoas privadas de liberdade”, afirmou.
O “Registre-se!” é um mutirão nacional realizado anualmente e já conta com a participação do sistema prisional de Mato Grosso desde a primeira edição, realizada na Fundação Nova Chance (FUNAC/MT). Desde a segunda edição, a ação é realizada nas penitenciárias do Estado, consolidando-se como uma importante ferramenta de inclusão social e redução de vulnerabilidades.
Fonte: Governo MT – MT
-
AGRONEGOCIOS3 anos atrás
Agrônomo mineiro recebe a Comenda do Mérito Agronômico, a mais alta distinção da categoria
-
MATO GROSSO3 anos atrás
A Palavra Aberta
-
MATO GROSSO3 anos atrás
Mar… ia
-
MATO GROSSO3 anos atrás
A solidão humana
-
Gourmet2 anos atrás
Molho Bolonhesa
-
Gourmet2 anos atrás
Brigadeiro
-
Gourmet2 anos atrás
Picolé detox
-
Gourmet2 anos atrás
Molho rosé

