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Enfermeira aprovada em concurso será nomeada após prefeitura manter contratações temporárias

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.A Prefeitura de Nortelândia foi condenada a nomear uma enfermeira aprovada em concurso público após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) entender que houve preterição ilegal. A candidata ficou em 4º lugar no concurso regido pelo Edital nº 001/2023, que previa apenas cadastro de reserva. Mesmo assim, o município manteve sucessivas contratações temporárias para a mesma função, mesmo após o fim das licenças que justificavam os primeiros vínculos emergenciais.

A decisão foi unânime na Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, que manteve sentença de Primeiro Grau e determinou a nomeação da servidora, reconhecendo seu direito ao cargo.

Segundo o relator, desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, a conduta do município violou os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade previstos no artigo 37 da Constituição Federal. “A Administração não comprovou que as contratações temporárias posteriores ocorreram com base em situações emergenciais, de forma excepcional e por tempo determinado”, afirmou.

Durante o processo, a candidata apresentou documentos demonstrando que, após o retorno dos servidores afastados, o município continuou contratando temporariamente para atender demandas rotineiras da saúde pública, como “plantões no pronto atendimento” e “acompanhamento de pacientes em ambulâncias”. Esses elementos levaram o Tribunal a concluir que as funções exercidas pelos contratados são permanentes e deveriam ser ocupadas por concursados.

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Ainda segundo o relator, “os documentos juntados aos autos demonstram a reiteração de contratações temporárias para o cargo de enfermeiro, sem a devida motivação de excepcional interesse público, o que evidencia a preterição da impetrante”.

A prefeitura alegou que a nomeação não era obrigatória por se tratar de cadastro de reserva e que não havia orçamento disponível para novas nomeações. No entanto, o TJMT afastou essa justificativa. “O argumento de falta de disponibilidade orçamentária para o provimento do cargo não se sustenta diante da existência de recursos para manter contratações temporárias para a mesma função”, pontuou o relator.

A decisão também destacou entendimento do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual candidatos aprovados em cadastro de reserva têm direito à nomeação quando o poder público realiza contratações precárias para a mesma função durante a vigência do concurso.

“Quando o ente público opta pela contratação temporária para a função em que há candidato aprovado em concurso ainda vigente, está configurada a preterição, gerando direito à nomeação”, traz um dos trechos do acórdão.

Além disso, o relator ressaltou que o comportamento da administração municipal compromete os princípios que regem a administração pública. “A conduta reiterada da Administração em firmar contratos temporários, sem a devida motivação, e em detrimento dos candidatos aprovados em concurso público, afronta os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade”, registrou.

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O município foi obrigado a convocar, nomear e dar posse à candidata para o cargo efetivo de enfermeira. O Ministério Público Estadual também se manifestou pela rejeição do recurso do município, reconhecendo que houve preterição e desvio do objetivo do concurso público.

Processo nº 1000283-90.2024.8.11.0031

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Pontes de concreto substituem estruturas precárias de madeira em todas as regiões de Mato Grosso

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O Governo de Mato Grosso executa um programa de substituição de pontes de madeira e eliminação de balsas em todo o Estado. O objetivo é superar obstáculos para o desenvolvimento da infraestrutura mato-grossense e garantir que pessoas, mercadorias e serviços essenciais possam circular com segurança durante todo o ano.

Desde 2019, o Governo do Estado já entregou 300 pontes de concreto em diferentes regiões de Mato Grosso. Outras 120 estruturas estão em construção. As novas pontes oferecem mais segurança aos usuários, suportam cargas maiores e são uma solução definitiva para a travessia de rios.

Além disso, até o fim de 2026, o Governo também vai chegar a 1.200 pequenas pontes de madeiras substituídas por aduelas de concreto ou bueiros metálicos, acabando com pontos críticos que frequentemente causavam interrupções no tráfego em estradas estaduais e municipais.

O secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, Marcelo de Oliveira, lembra que as pontes de madeira sempre foram um obstáculo para o desenvolvimento de Mato Grosso. Elas exigem manutenção constante, apresentam restrições de carga e muitas vezes precisavam ser interditadas quando apresentavam problemas.

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“Quando uma ponte de madeira caí, o trânsito é completamente interrompido. Em muitos municípios isso significa o isolamento de uma população inteira. Com as pontes de concreto o trânsito passa a ser permanente e confiável. Por isso, sempre digo que a construção de pontes de concreto é o maior programa e o maior legado do Governo de Mato Grosso”, disse.

Além de garantir que as pessoas possam trabalhar, estudar e continuar suas atividades, a construção de pontes de concreto também fortalece a logística do Estado, permitindo previsibilidade no escoamento da produção.

Entre as obras de destaque está a construção de uma ponte de 1.410 metros de extensão sobre o Rio Juruena. Essa ponte, no caso, vai substituir uma balsa que atualmente faz a travessia do rio em viagens de aproximadamente uma hora.

“Atualmente há uma balsa nesse Rio que leva quase duas horas para ir e voltar, levando um caminhão por vez. Essa balsa para de funcionar quando escurece e só volta no dia seguinte. Quando a ponte for entregue, todo esse percurso vai durar poucos minutos. Será um ganho logístico enorme para toda a região”, explicou o secretário.

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Outro exemplo está na rodovia MT-060, a Transpantaneira, onde o governo já substituiu 47 pontes de madeira, seja por pontes de concreto ou por aduelas. Outras 41 estão ou em obras, ou em processo de licitação para a troca, o que vai acabar com todas as pontes de madeira da rodovia.

“Estamos substituindo estruturas que durante décadas limitaram o desenvolvimento de muitas regiões. As pontes de concreto, as aduelas e os bueiros metálicos garantem segurança, reduzem custos de manutenção e criam uma malha viária mais moderna e preparada para o crescimento de Mato Grosso”, concluiu o secretário.

Fonte: Governo MT – MT

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