MATO GROSSO
Entidades sociais podem se cadastrar para receber recursos em Peixoto de Azevedo
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Instituições com atuação social em Peixoto de Azevedo já podem se cadastrar para receber recursos financeiros destinados pelo Poder Judiciário. A medida permite que valores provenientes de penas e acordos judiciais sejam revertidos em ações que beneficiam diretamente a comunidade.
O Edital de Convocação nº 1/2026 foi publicado pela Segunda Vara da Comarca e estabelece as regras para o cadastramento e habilitação de entidades públicas e privadas sem fins lucrativos interessadas em acessar esses recursos. Os valores são oriundos de prestações pecuniárias, pagamentos determinados em substituição a penas, além de acordos firmados em processos judiciais, como transações penais e suspensões condicionais.
O objetivo da iniciativa é garantir a destinação adequada desses recursos, apoiar financeiramente projetos de interesse público e fortalecer instituições que atuam na promoção do desenvolvimento social e comunitário.
Podem participar entidades regularmente constituídas, com pelo menos um ano de funcionamento, que desenvolvam atividades sociais voltadas principalmente ao atendimento de crianças e adolescentes. Também são contempladas instituições que atuam na ressocialização de jovens em conflito com a lei ou no atendimento a pessoas com dependência de substâncias psicoativas. É necessário ainda possuir sede na comarca, salvo situações excepcionais devidamente justificadas.
Não podem se inscrever empresas com fins lucrativos, instituições de ensino regulares (exceto escolas filantrópicas), organizações internacionais, fundações empresariais e órgãos públicos das esferas federal, estadual ou municipal, entre outros casos previstos no edital.
O prazo para inscrição é de 30 dias a partir da publicação do edital. O cadastro deve ser enviado por e-mail à Segunda Vara da Comarca de Peixoto de Azevedo.
As entidades interessadas precisam apresentar documentos como estatuto social, ata da diretoria, inscrição no CNPJ, documentos do representante legal e certidões de regularidade fiscal. Após a análise dos cadastros e manifestação do Ministério Público, será divulgada a lista das instituições habilitadas.
As entidades aprovadas deverão apresentar projetos sociais detalhados, com informações como objetivos, público-alvo, impacto esperado, cronograma de execução e orçamento. A seleção final considerará a relevância e a viabilidade das propostas apresentadas.
A Secretaria da unidade judicial e a comissão responsável pelo processo estão disponíveis para prestar orientações e esclarecer dúvidas por telefone ou e-mail.
O edital completo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de terça-feira (31 de março), nas páginas 15 e 143.
Autor: Adellisses Magalhães
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
MATO GROSSO
Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio
O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.
Fonte: Ministério Público MT – MT



