MATO GROSSO
Entre brincadeiras e aprendizado, crianças vivem novas experiências no Ribeirinho Cidadão
MATO GROSSO
As crianças também tiveram espaço garantido na 13ª edição do Ribeirinho Cidadão – Rota das Águas. Com atividades lúdicas, educativas e reflexivas, o projeto foi além dos atendimentos aos adultos e garantiu que o público infantil também recebesse atenção especial das equipes.
“Buscamos trazer para a criançada alegria e felicidade. Plantamos a sementinha da sensibilização ambiental, e nosso desejo é que essa semente cresça e essas crianças se tornem pessoas educadas ambientalmente”, explicou o sargento da Polícia Militar Marcelo Luciano Pereira Campos, que interpreta o palhaço ‘Lelé Picolé Curimpampam’ e é representante do Juizado Volante Ambiental (Juvam).
“No começo senti um pouco de medo pelo tamanho das cobras. Elas são muito pesadas. Mas achei muito legal essa experiência. O palhaço ‘Lelé Picolé’ também foi muito legal com a gente, brincou, fez cachorrinho de balão. Foi muito bom”, relatou Joel Francisco.
“Eu achei um momento muito importante para os nossos alunos. Geralmente eles são tímidos, não gostam muito de falar o que eles sentem, por medo ou vergonha. No Círculo, foi o momento em que eles conseguiram falar. Então, achei uma estratégia muito boa para implantarmos na escola”, contou Ana. Autor: Bruno Vicente/Luiz Vieira
Fotografo: Alair Ribeiro
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
MATO GROSSO
Tribunal do Júri condena dupla por execução ligada a facção criminosa
Os jurados acolheram a tese apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e reconheceram que o homicídio foi praticado por motivo torpe, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e com emprego de arma de fogo de uso restrito.A acusação foi sustentada pelo promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino, que demonstrou a participação dos condenados na execução do homicídio, praticado no contexto de atuação de organização criminosa.De acordo com as investigações, na madrugada de 9 de janeiro de 2024, a vítima foi levada até uma construção no bairro Jardim Paraíso, onde foi recebida pelos dois acusados. No local, Antônio Lázaro Simão Cruz e Antônio José da Silva Santos renderam, dominaram e amarraram Josuel, executando na sequência, com diversos disparos de arma de fogo. A investigação apontou que o homicídio foi cometido como forma de punição imposta pela organização criminosa, sob a alegação de que a vítima teria traído a confiança da facção.Durante o julgamento, o Ministério Público apresentou provas testemunhais, periciais e digitais que demonstraram a participação dos acusados na execução e sua vinculação à organização criminosa. Ao final, o Conselho de Sentença acolheu a tese acusatória, reconhecendo as três qualificadoras imputadas ao homicídio e a participação dos réus na organização criminosa.Para o promotor de Justiça, a decisão reafirma o papel do Tribunal do Júri e do sistema de Justiça no enfrentamento ao poder paralelo exercido pelas organizações criminosas.“A pena de 30 anos e oito meses para cada um dos réus é uma resposta à extrema gravidade de uma execução praticada sob a lógica do crime organizado. Facção não é Estado, tribunal do crime não é Justiça e execução não é sentença. Onde o crime organizado tenta impor seu poder pela violência e pelo medo, o sistema de Justiça precisa responder com a força da lei”, destacou o promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino.
Fonte: Ministério Público MT – MT



