MATO GROSSO
Equipe técnica da Sema-MT vistoria os 740 km de traçado da primeira Ferrovia Estadual de Mato Grosso
MATO GROSSO
O traçado da primeira Ferrovia estadual de Mato Grosso foi percorrido presencialmente por técnicos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) como parte da análise do processo de licenciamento ambiental do empreendimento. O trajeto previsto no projeto possui cerca de 740 km de extensão, e ligará Rondonópolis, Lucas do Rio Verde e Cuiabá.

Etapas do licenciamento
Para a implantação da ferrovia, a análise do licenciamento será trifásico para a emissão da Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO). Neste momento, a Sema avalia se há alguma necessidade de complementação ou pendências no processo, para que haja o complemento de informações pelo interessado. Quando a análise desta etapa for concluída, a Licença de Prévia será submetida ao Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema) para referendo.
Para subsidiar o processo, já foi realizada uma audiência pública híbrida – com transmissão ao vivo pela internet e participação presencial em nove cidades: Lucas do Rio Verde, Campo Verde, Santa Rita do Trivelato, Planalto da Serra, Jaciara, Nova Mutum, Rondonópolis e Primavera do Leste.
Mais de mil participantes assistiram à audiência, e participaram do processo de consulta pública com dúvidas ou sugestões, até o dia 13 de janeiro. Todos os estudos técnicos estão disponíveis para acesso ao público no site da ferrovia: www.ferrovia.com.br/estudos-ambientais .

MATO GROSSO
Justiça determina atendimento integral e inclusivo a crianças com TEA
A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso concedeu tutela de urgência em favor do Ministério Público Estadual e determinou que o Município de Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá) assegure atendimento integral e inclusivo a crianças e adolescentes com deficiência, especialmente àquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), nas redes municipais de saúde e educação. A medida foi tomada no julgamento de agravo de instrumento interposto pelo MPMT.A decisão estabelece que o Município disponibilize equipe multiprofissional permanente no prazo de até 120 dias, bem como implemente, em até 180 dias, capacitação continuada no método ABA (Análise do Comportamento Aplicada) e em outras metodologias previstas nos protocolos do Sistema Único de Saúde (SUS), direcionadas aos profissionais da rede municipal que atuam no atendimento a pessoas com TEA. Determina ainda que o poder público garanta a continuidade dos serviços de apoio especializado, sem interrupções, e apresente, no prazo de 60 dias, plano de ação detalhado voltado ao atendimento integral de crianças e adolescentes com TEA.Por fim, a decisão fixa a obrigação de o Município apresentar relatórios trimestrais ao Ministério Público, contendo informações sobre as medidas adotadas, os profissionais contratados ou credenciados, as capacitações realizadas, o número de crianças e adolescentes atendidos, além de eventuais dificuldades encontradas na implementação das providências determinadas.“A existência de 206 alunos com deficiência identificados na rede municipal, como TEA (Transtorno do Espectro Autista), deficiência intelectual, física, auditiva e visual e 154 necessitam de profissional de apoio, demonstra a magnitude da demanda não atendida. Tal quadro fático revela não se tratar de casos isolados ou pontuais, mas de insuficiência estrutural que compromete o direito fundamental à saúde e à educação de parcela significativa da população infantojuvenil do Município”, enfatizou o desembargador Deosdete Cruz Junior na decisão.O magistrado também reconheceu a presença de perigo de dano concreto, atual e irreversível. “Crianças e adolescentes com deficiência vivem janela de desenvolvimento neuropsicomotor e socioemocional que não é recuperável. O tempo perdido por ausência de intervenção adequada não se recompõe com provimento final tardio. A ausência de atendimento especializado gera prejuízos progressivos, regressões cognitivas, agravamento de quadros clínicos e comprometimento da autonomia, de modo que aguardar a instrução plena pode equivaler a permitir a consolidação do dano antes do provimento final”, afirmou.A Ação Civil Pública foi ajuizada em dezembro de 2025 pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda, em razão da omissão estrutural do Município. A promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara sustentou que foram identificadas centenas de crianças com deficiência matriculadas na rede municipal sem acesso adequado a equipe multiprofissional e a atendimento especializado, o que tem ocasionado prejuízos graves e irreversíveis ao desenvolvimento cognitivo, emocional e educacional desse público.
Processo 1016355-80.2026.8.11.0000.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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