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Escola da Magistratura promove evento cultural dedicado a Manoel de Barros na próxima sexta-feira

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A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso Desembargador João Antônio Neto (Esmagis-MT) realiza, na próxima sexta-feira (23 de junho), o 1º Sarau Prosa, Poesia e Justiça – Edição Manoel de Barros. A iniciativa marca os 38 anos de investimentos em capacitação de juízes(as) e desembargadores(as), celebrado no último dia 13 de junho. O evento será realizado de maneira presencial, a partir das 16h, na sede da Escola.
 
Segundo a diretora-geral da Esmagis-MT, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, o evento cultural envolverá declamação de poesias do poeta cuiabano, a qual será realizada por magistrados e magistradas do Poder Judiciário de Mato Grosso, bem como seus familiares.
 
A programação também prevê uma exposição sobre vida e obra de Manoel de Barros feita pela professora Maria Cristina de Aguiar Campos, ocupante da Cadeira 16 da Academia Mato-Grossense de Letras. Ainda na celebração de mais um ano da Esmagis, haverá a exposição de livros escritos por juízes e juízas de Mato Grosso.
 
“Além de comemorar os 38 anos de total dedicação à efetivação do treinamento continuado de magistrados e magistradas, esse evento também objetiva o convívio social entre os integrantes do Poder Judiciário, marcado pelo encontro de ações artísticas diversificadas”, enfatizou Helena Ramos, organizadora da iniciativa.
 
A diretora ressalta ainda que “a ação vai ao encontro da missão da Esmagis-MT, qual seja promover e efetivar a capacitação continuada dos magistrados mato-grossense em prol do aprimoramento da prestação jurisdicional, mediante auxílio no processo de integração dos novos juízes à carreira, com cursos de formação durante o período de vitaliciamento. Isso é o que buscamos com eventos integrativos e pedagógicos como esses.”
 
O evento é aberto a magistrados(as), assessores(as) e servidores(as) do Poder Judiciário, além de parceiros do Sistema de Justiça e escola parceiras.
 
 
A Escola – A Esmagis-MT foi criada pela resolução Resolução nº. 10/85, de 13 de junho de 1985, aprovada pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A primeira sede da escola foi montada na própria estrutura do TJMT, com apenas uma secretaria e com aulas ministradas no Salão Nobre do Tribunal. O desembargador João Antônio Neto foi o primeiro diretor da instituição de ensino, por isso, nomeia o espaço educacional.
 
Em 2006, a escola tornou-se órgão integrante do Poder Judiciário de Mato Grosso nos termos da Lei Complementar 257/06. A medida atendia à determinação do Conselho Nacional de Justiça para que os tribunais estaduais ofertassem curso de formação inicial e capacitação continuada aos magistrados. O desembargador Márcio Vidal foi o primeiro diretor da escola já institucionalizada.
 
Ao longo desses anos, a Escola passou por muitas mudanças, acompanhando as evoluções do processo de trabalho e tecnológica do Judiciário no que diz respeito a atualização de normas técnicas e sociais.
 
Atualmente, possui sede própria no TJMT com secretaria e sala de aula equipadas; corpo docente cativo (juízes colaboradores; regulamentações para o bom andamento dos serviços; portal de notícias próprio (https://esmagis.tjmt.jus.br/); Instagram (@tjmtoficial); bem como a medalha Desembargador Mauro José Pereira, a qual condecora aqueles que contribuem com o aperfeiçoamento da magistratura estadual.
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem horizontal e colorida. Ao fundo, foto do poeta Manoel de Barros. Abaixo, livro com folhas em formato de coração. Texto: 1º Sarau Prosa, Poesia e Justiça – Edição Manel de barros & Celebração do Aniversário da Esmagis-MT. 23/06/2023, das 16h às 19h, na Esmagis-MT. Peça assinada pelos logos do Poder Judiciário de Mato Grosso e da Esmagis.
 
Keila Maressa 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Comprador será ressarcido em R$ 100 mil após imóvel prometido não ser construído

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Comprador consegue rescindir contrato e reaver valores após empreendimento imobiliário não sair do papel.

  • Decisão também permite atingir bens dos sócios, mas afasta indenização por dano moral.

Um comprador que adquiriu uma unidade imobiliária e não viu o empreendimento sair do papel conseguiu rescindir o contrato e garantir a devolução integral dos valores pagos. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado, relatada pelo juiz convocado Antonio Veloso Peleja Junior.

De acordo com o processo, o consumidor firmou contrato para aquisição de um imóvel em um empreendimento que sequer teve as obras iniciadas, mesmo após mais de um ano da negociação. Além disso, foi constatado que o terreno destinado à construção enfrentava entraves judiciais, o que inviabilizou a execução do projeto.

Diante do descumprimento contratual, a sentença de Primeira Instância já havia determinado a rescisão do contrato e a restituição de R$ 100 mil pagos pelo comprador. No recurso, o autor buscava, entre outros pontos, a responsabilização dos sócios das empresas envolvidas e indenização por danos morais.

Ao analisar o caso, o relator afastou a alegação de cerceamento de defesa, destacando que o julgamento antecipado não causou prejuízo, já que o pedido principal havia sido integralmente acolhido.

O colegiado reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, inclusive na modalidade de “consumidor-investidor”, entendendo que o comprador, embora pretendesse investimento, não possuía expertise no mercado imobiliário e, por isso, era parte vulnerável na relação.

Com base nisso, foi aplicada a chamada teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica. O entendimento foi de que, nas relações de consumo, basta a comprovação de que a empresa representa um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos. No caso, pesaram fatores como a existência de diversas ações semelhantes contra a empresa, valores que superam seu capital social, a admissão de que o empreendimento não seria executado e indícios de débitos fiscais.

Assim, foi autorizada a inclusão do patrimônio dos sócios para garantir o pagamento da dívida ao consumidor.

Por outro lado, o pedido de indenização por danos morais foi negado. Segundo o relator, o inadimplemento contratual, por si só, não gera automaticamente dano moral, sendo necessária a comprovação de abalo significativo, o que não ficou demonstrado nos autos.

A decisão também alterou a distribuição das custas do processo. Como o comprador teve êxito na maior parte dos pedidos, foi reconhecida sucumbência mínima, determinando que as empresas arquem integralmente com custas e honorários advocatícios.

Processo nº 1012822-95.2023.8.11.0040

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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