MATO GROSSO
Escola de Governo abre inscrições para o curso de Relacionamento Interpessoal: Desenvolvendo Competências
MATO GROSSO
A qualificação tem como público-alvo todos os servidores públicos do Poder Executivo e tem como objetivo oferecer aos servidores conhecimento de ferramentas que ajudam a melhorar a convivência e o relacionamento interpessoal no ambiente de trabalho.
Na matriz curricular do curso estão previstas duas unidades, sendo a primeira voltada para o desenvolvimento da inteligência emocional, autoconhecimento, empatia social e autoavaliação. Já a segunda focará na aprimoração da comunicação.
A qualificação será ministrada pela psicopedagoga Alcedina Tereza Pedroso de Arruda Alves, que explica que o relacionamento interpessoal é uma via construída a partir de uma decisão pessoal.
“Só é possível construir uma boa relação interpessoal depois de tomar a decisão de estar bem consigo mesmo. Procurando nos melhorar primeiramente, só estando bem conosco é que conseguimos dar o nosso melhor e, assim, favorecer o ambiente de trabalho. Só assim é possível colaborar para um ambiente positivo”, afirma.
Os interessados têm até o dia 3 de novembro para realizar a inscrição. O curso será realizado entre os dias 08 e 10 de novembro, das 8h às 12h, na sala 1 da Escola de Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil. Para se inscrever, clique AQUI.
Orientações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected].
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio
O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.
Fonte: Ministério Público MT – MT



