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Escola de Governo abre inscrições para o curso de Relacionamento Interpessoal: Desenvolvendo Competências

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A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), por meio da Escola de Governo, está com inscrições abertas para o curso “Relacionamento Interpessoal: Desenvolvendo Competências”. A qualificação será presencial, com carga de 14 horas. Ao todo serão ofertadas 30 vagas.

A qualificação tem como público-alvo todos os servidores públicos do Poder Executivo e tem como objetivo oferecer aos servidores conhecimento de ferramentas que ajudam a melhorar a convivência e o relacionamento interpessoal no ambiente de trabalho.

Na matriz curricular do curso estão previstas duas unidades, sendo a primeira voltada para o desenvolvimento da inteligência emocional, autoconhecimento, empatia social e autoavaliação. Já a segunda focará na aprimoração da comunicação.

A qualificação será ministrada pela psicopedagoga Alcedina Tereza Pedroso de Arruda Alves, que explica que o relacionamento interpessoal é uma via construída a partir de uma decisão pessoal.

“Só é possível construir uma boa relação interpessoal depois de tomar a decisão de estar bem consigo mesmo. Procurando nos melhorar primeiramente, só estando bem conosco é que conseguimos dar o nosso melhor e, assim, favorecer o ambiente de trabalho. Só assim é possível colaborar para um ambiente positivo”, afirma.

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Os interessados têm até o dia 3 de novembro para realizar a inscrição. O curso será realizado entre os dias 08 e 10 de novembro, das 8h às 12h, na sala 1 da Escola de Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil. Para se inscrever, clique AQUI.

Orientações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected].

Fonte: Governo MT – MT

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Delegado e investigador são condenados por corrupção

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A Justiça condenou o delegado de Polícia Civil Geordan Antunes Fontenelle Rodrigues, o investigador Marcos Paulo Angeli e os empresários Sidney Carlos de Paula e Romildo Queiroz de Souza por crimes de corrupção relacionados à atuação da Delegacia de Polícia de Peixoto de Azevedo. A sentença foi proferida pelo juiz Guilherme Leite Roriz, da 1ª Vara da comarca, nesta quinta-feira (16). De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), as investigações tiveram origem em apurações conduzidas pela Corregedoria da Polícia Civil, que revelaram um suposto esquema de cobrança e recebimento de vantagens indevidas para liberação de bens apreendidos e concessão de benefícios a pessoas presas.Segundo a sentença, diálogos obtidos por meio de captação ambiental autorizada judicialmente demonstraram que os dois agentes públicos discutiram a divisão de valores oferecidos, utilizando inclusive a expressão “fifty-fifty” para indicar a repartição igualitária da quantia. Além disso, a Justiça reconheceu a prática de dois crimes de corrupção passiva relacionados a pessoas presas na delegacia em novembro de 2023. Conforme a decisão, Geordan e Marcos Paulo solicitaram R$ 10 mil para que um empresário, preso em flagrante durante a Operação Hermes II, permanecesse em alojamento com ar-condicionado e não fosse recolhido à cela comum.Os dois também foram condenados por solicitar vantagem indevida de R$ 9 mil para que um homem, preso por embriaguez ao volante, fosse colocado em liberdade após o pagamento da fiança oficial de R$ 1 mil. De acordo com a decisão, conversas registradas pela investigação demonstraram que os acusados estabeleceram o valor total de R$ 10 mil, descontando a fiança legal e dividindo entre si a quantia restante.Pela condenação, o delegado Geordan Antunes Fontenelle Rodrigues recebeu pena de 10 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 210 dias-multa. Marcos Paulo Angeli foi condenado à mesma pena: 10 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado e 210 dias-multa. Já Romildo Queiroz de Souza e Sidney Carlos de Paula foram condenados por corrupção ativa à pena de 2 anos e 8 meses de reclusão e 30 dias-multa cada um.Na sentença, o magistrado também decretou a perda dos cargos públicos de Geordan Antunes Fontenelle Rodrigues, delegado da Polícia Civil, e Marcos Paulo Angeli, investigador da Polícia Civil. Segundo a decisão, as condutas praticadas demonstraram incompatibilidade absoluta com o exercício da função pública, especialmente por terem ocorrido no interior da própria delegacia e envolverem a comercialização de atos de ofício e benefícios a custodiados. A perda dos cargos deverá ser efetivada após o trânsito em julgado da condenação.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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