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Escola de Governo oferta curso Saúde Mental na Administração Pública

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A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), por meio da Escola de Governo, está com 300 vagas disponíveis para os servidores da administração estadual participarem do curso “Saúde Mental na Administração Pública”. As inscrições são on-line e ficam abertas até o dia 12 de outubro. Os interessados podem se inscrever aqui.

A capacitação proporcionará aos servidores ferramentas para reconhecer fatores que interferem na saúde mental dentro do ambiente de trabalho, a partir de estratégias de intervenção e suporte para a construção de um local mais saudável e produtivo.

O curso está organizado em quatro módulos, e os participantes que cumprirem os requisitos, como presença e atividades, receberão certificado de 30 horas-aula.

Os encontros serão realizados na modalidade de Ensino a Distância (EaD), no período de 20 de outubro a 16 de novembro de 2025. O link de acesso será enviado no dia 19 de outubro para o contato inserido no momento da matrícula.

O curso está ancorado no Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) número 3, que está relacionado com à saúde e ao bem-estar, e busca promover a saúde mental, prevenindo o suicídio.

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*Com supervisão de Vithória Sampaio

Fonte: Governo MT – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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