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Escola de Governo realiza curso sobre fundamentos da política social e suas relações com Estado e sociedade

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Servidores públicos do Poder Executivo Estadual terão a oportunidade de aprofundar seus conhecimentos sobre os Fundamentos de Política Social em um curso promovido pela Escola de Governo, vinculada à Secretaria de Planejamento e Gestão de Mato Grosso (Seplag-MT). A capacitação está com inscrições até 21 de janeiro, com 40 vagas disponíveis. A formação será realizada no dia 26 de janeiro, das 8h às 12h, totalizando 4 horas de carga horária.

Voltado exclusivamente aos servidores do Executivo estadual, o curso será ministrado pela instrutora Rozimeire Shimizu e tem como objetivo discutir e compreender a política social a partir de suas relações contraditórias entre Estado e sociedade. A proposta é analisar a luta por direitos, cidadania e emancipação sob as determinações econômicas, sócio-históricas e políticas, com base em abordagens teórico-conceituais.

A matriz curricular contempla, no Módulo 1, uma introdução ao estudo da política social, abordando referências conceituais como política econômica, política social e política pública. O conteúdo percorre ainda as origens da política social, as reivindicações trabalhistas, a organização dos trabalhadores e as primeiras regulações da relação capital-trabalho, bem como o surgimento dos seguros sociais vinculados ao trabalho assalariado.

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O curso também propõe reflexões críticas sobre Estado, direitos e reforma social a partir de Marx, os limites da cidadania no capitalismo, a democracia capitalista e a generalização das políticas sociais no contexto do neoliberalismo. A programação inclui, ainda, debates sobre o Estado social, a experiência do Welfare State, a crise do capital, a financeirização da economia e a dívida pública.

A confirmação de inscrição será enviada por e-mail e/ou WhatsApp próximo a data da capacitação. Por isso, é necessário que os interessados mantenham seu e-mail e telefone atualizados no sistema de inscrição.

Serviço | Fundamentos de Política Social

Data: 26 de janeiro, das 8h às 12h
Como: presencialmente na Escola de Governo
Endereço: Rua C, Centro Político Administrativo, Bloco III, CEP: 78049-005, Centro Político Administrativo, Cuiabá – MT
Inscreva-se neste link

Fonte: Governo MT – MT

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Cobrança de IPTU contra falecido é anulada e TJMT barra redirecionamento

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • TJMT manteve a extinção de cobrança de IPTU proposta contra contribuinte já falecido.

  • Decisão reforça limites para corrigir erros em execuções fiscais e aponta o caminho correto para novas cobranças.

Uma cobrança de IPTU iniciada contra uma pessoa já falecida levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a barrar a continuidade do processo. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, manteve a extinção da ação por erro na origem e negou o pedido do Município de Rondonópolis para redirecionar a cobrança.

O caso começou quando a execução fiscal foi proposta anos após o falecimento do contribuinte. Como não há possibilidade de citar alguém que já morreu, o processo foi considerado inválido desde o início. Para o Tribunal, essa falha impede o prosseguimento da cobrança na forma como foi proposta.

O Município tentou ajustar o processo para cobrar o débito do espólio ou de possíveis responsáveis pelo imóvel. No entanto, o relator destacou que a legislação e a jurisprudência não permitem alterar o devedor após a formalização da dívida, salvo em casos de erro meramente formal, o que não se aplica à situação.

Segundo o voto, mesmo sendo o IPTU um tributo vinculado ao imóvel, isso não autoriza corrigir uma ação que já nasceu com vício. Nesses casos, o caminho adequado é iniciar um novo procedimento administrativo, com a identificação correta dos responsáveis desde o início.

Além disso, um dos recursos apresentados no processo não foi sequer analisado. Isso porque a parte responsável deixou de pagar as custas obrigatórias dentro do prazo, o que levou ao reconhecimento da chamada “deserção”, que é quando o recurso perde a validade por falta de preparo.

Com a decisão unânime, o Tribunal manteve a sentença que encerrou o processo e ainda majorou os honorários advocatícios.

Processo nº 1017846-21.2023.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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