MATO GROSSO
Esmagis-MT celebrará 19 anos de institucionalização
MATO GROSSO
No dia 28 de novembro, a partir das 9h, a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso Desembargador João Antônio Neto (Esmagis-MT) realiza um evento comemorativo pelos 19 anos de sua institucionalização. A iniciativa é organizada pela atual diretoria, composta pelo desembargador Márcio Vidal (diretor-geral) e pela desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira (vice-diretora).
A programação começa com o descerramento da placa de instalação da Esmagis-MT. Em seguida, às 9h15, será apresentado o site do recém-criado Centro de Estudos sobre Meio Ambiente (Cesima), coordenado pela Esmagis e desenvolvido com apoio de diversos parceiros institucionais. Na ocasião, também será divulgado o calendário de atividades e os novos parceiros do Centro.
Às 9h30, a professora e historiadora Josevanda Franco, consultora da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) para o Ministério da Educação (MEC), ministrará a palestra “A Educação no Século XXI”.
O evento será realizado na sede da Escola, nas salas Mangabeira, Tarumeiro e Pequizeiro.
História da Institucionalização
A Esmagis-MT foi institucionalizada em 29 de novembro de 2006, com a aprovação da Lei Complementar n.º 257, passando a integrar a estrutura do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Essa medida consolidou a atuação pedagógica da Escola, alinhando-a aos novos paradigmas da formação judicial e garantindo sede própria no anexo administrativo do TJMT, com estrutura moderna para qualificação e aperfeiçoamento de magistrados.
Desde então, a Escola foi dirigida pelos seguintes desembargadores:
- Márcio Vidal (2007/2009 e 2025/2026)
- Rui Ramos Ribeiro (2009/2011)
- Paulo da Cunha (2011/2013 e 2013/2015)
- Marilsen Andrade Addario (2015/2017)
- Serly Marcondes Alves (2017/2019)
- Maria Erotides Kneip (2019/2020)
- Marcos Machado (2021/2022)
- Helena Maria Bezerra Ramos (2023/2024)
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
Clique aqui e confirme sua presença.
Autor: Lígia Saito
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
MATO GROSSO
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT



