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Esmagis-MT viabiliza especialização em Direito Judicial a juízes(as) que participaram do Cofi

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Vinte juízes e juízas substitutos(as) que participaram do Curso Oficial de Formação Inicial (Cofi) receberão título acadêmico de especialização lato sensu em Direito Judicial.
 
A ideia de transformar o Cofi em uma especialização foi do juiz auxiliar da Corregedoria, Eduardo Calmon de Almeida Cézar, e a ação se tornou possível mediante convênio firmado entre o Tribunal de Justiça de Mato Grosso e o Instituto Crepaldi de Ensino LTDA.
 
O Cofi destina-se a preparar o juiz ao exercício das atividades jurisdicionais e administrativas, que foram aprovados em concurso público para ingresso na carreira da magistratura, visando desenvolver competências, habilidades e capacitação pertinentes.
 
“Essa foi uma construção conjunta com o desembargador Marcos Machado, diretor da Escola Superior da Magistratura. Ele teve uma visão inédita, inovadora e bem progressista, no sentindo de aproveitar a grande carga horária a que eles foram submetidos, um treinamento intenso do que é o exercício da atividade jurisdicional. Isso é um avanço porque faz com que esses magistrados ingressem na magistratura já com o título de especialistas na atividade judicial. Foi muito feliz a aceitação dessa propositura e a Esmagis sempre na vanguarda e no pioneirismo do crescimento da magistratura e da qualificação contínua e permanente dos magistrados”, pontuou o juiz Eduardo Calmon.
 
Segundo o diretor-geral da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), desembargador Marcos Machado, é o primeiro curso de formação de juízes no país que gera uma especialização em Direito Judicial e com a ciência e anuência da Escola Nacional de Formação de Magistrados (Enfam). “Nos próximos cursos de formação, acreditamos que essa iniciativa possa ser reproduzida, pois o caminho já está aberto.”
 
Ao final da especialização, os 20 magistrados terão que produzir um artigo científico, seguindo as regras técnicas da ABNT, com a orientação de um dos professores da escola, sejam da categoria de notáveis ou formadores. “Esses artigos possibilitarão a edição do primeiro livro, produzido pela Esmagis-MT em um curso de formação. Ficará um legado do Cofi para o futuro”, pontuou o diretor.
 
O prazo final para a entrega do trabalho de conclusão do curso é o dia 8 de dezembro. Já o prazo de entrega dos certificados é o dia 31 de dezembro.
 
Confira abaixo os temas escolhidos por cada juiz(a) e os respectivos orientadores de cada trabalho.
 
Juíza substituta Amanda Pereira Leite Dias
Tema: A concretização das políticas públicas pelo Judiciário
Orientador: Gerardo Humberto Alves Silva Junior
 
Juiz substituto Rodrigo Alfonso Campestrini
Tema: Visual Law e o papel comunicativo do Poder Judiciário na era do direito digital
Orientador: Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro
 
Juiz substituto Anderson Clayton Dias Batista
Tema: Compliance no Sistema de Justiça Criminal
Orientador: Joel Ilan Paciornik
 
Juiz substituto Guilherme Carlos Kotovicz
Tema: A atividade probatória do juiz criminal
Orientador: Emerson Luis Pereira Cajango
 
Juíza substituta Marina Dantas Pereira
Tema: Aplicabilidade do controle difuso no exercício da atividade judicial
Orientador: Eduardo Calmon de Almeida Cézar
 
Juíza substituta Fernanda Mayumi Kobayashi
Tema: Proteção Judicial do Meio Ambiente
Orientadora: Helena Maria Bezerra Ramos
 
Juiz substituto Edson Carlos Wrubel Junior
Tema: Afiançabilidade do delito de tráfico de drogas
Orientador: Ulisses Rabaneda dos Santos
 
Juiz substituto Antonio Iris da Costa Junior
Tema: Controle Judicial do Abuso de Poder nas relações de Direito Privado
Orientadora: Henriqueta Fernanda C. A. F. Lima
 
Juiz substituto Pedro Antonio Mattos Schmidt
Tema: Superação dos precedentes qualificados pelo juiz
Orientador: Antonio Veloso Peleja Junior
 
Juíza substituta Raisa Tavares Pessoa Nicolau
Tema: Judicialização da saúde e os limites da decisão judicial
Orientadora: Emanuelle Chiaradia Navarro
 
Juiz substituto Daniel Campos Silva de Siqueira
Tema: Filosofia na magistratura
Orientador: Pedro Flory Diniz Nogueira
 
Juíza substituta Lorena Amaral Malhado
Tema: O papel do juiz na proteção social
Orientadora: Viviane Brito Rebello Isernhagen
 
Juíza substituta Marilia Augusto de Oliveira Plaza
Tema: A atuação do juiz nas Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Orientadora: Tatiana Colombo
 
Juíza substituta Erika Cristina Camilo Camin
Tema: O juiz e a democratização da Justiça
Orientador: Bruno D’Oliveira Marques
 
Juíza substituta Raiza Vitória de Castro R. B. Gonzaga
Tema: A influência da imprensa na construção das decisões judiciais
Orientadora: Marina Carlos França
 
Juíza substituta Bruna de Oliveira Farias
Tema: Reflexos judiciais da Lei 14230/21 na comunicabilidade das instâncias
Orientador: Marcos Faleiros da Silva
 
Juíza substituta Lucélia Oliveira Vizzotto
Tema: A função social da magistratura na contemporaneidade
Orientadora: Liliane Capilé Charbel Novais
 
Juiz substituto Lawrence Pereira Midon
Tema: A atuação do Juiz na audiência de custódia por tráfico
Orientador: Valber Melo
 
Juíza substituta Raissa da Silva Santos Amaral
Tema: A proteção judicial dos direitos sociais
Orientadora: Laurita Hilário Vaz
 
Juiz substituto Carlos Eduardo P. B. Menezes
Tema: A efetivação dos direitos fundamentais das minorias
Orientadora: Helicia Vitti Lourenço
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição das imagens: Foto1 – imagem do brasão da escola, quadrada, colorida em verde e dourado. Contém os textos: Esmagis-MT, 37 anos, desde 13.06.1985.
 
 
Lígia Saito
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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