MATO GROSSO
Especialistas debatem proteção a crianças e adolescentes
MATO GROSSO
Nos dias 29 e 30 de maio de 2025, o Poder Judiciário de Mato Grosso e o Ministério Público Estadual promovem o 4º Encontro Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, para debater temas relacionados à infância e juventude.O evento reunirá magistrados e promotores especializados na temática e será realizado no Plenário 1 Des. Wandyr Clait Duarte, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Cuiabá.A programação conta com palestras, debates e apresentações voltadas a magistrados, promotores de Justiça e profissionais que atuam na área da infância em Mato Grosso. Os temas abordam desde a efetivação de direitos fundamentais, como saúde e educação, até a prevenção da violência sexual, depoimento especial, entrega voluntária e medidas socioeducativas.Programação – A solenidade de abertura será realizada na manhã de quinta-feira (29), com a instalação do Fórum Estadual de Juízes da Infância e Juventude. Em seguida, o procurador de Justiça do Rio de Janeiro, Sávio Bittencourt, ministrará palestra sobre violações e proteção dos direitos de crianças e adolescentes.Entre os nomes confirmados na programação estão o juiz Hugo Gomes Zaher (PB), o juiz Iberê Dias (SP), a juíza Gleide Bispo (MT), o promotor Nilton Padovan (MT) e a juíza Leilamar Rodrigues (MT), além de diversos magistrados e promotores de Justiça de Mato Grosso.Inscrições – A participação é gratuita e a inscrição será realizada presencialmente no momento do credenciamento, às 8h de cada dia do evento.Confira a programação das palestras:Dia 29/5 – Quinta-feira10h10 – Violação e proteção dos direitos de crianças e adolescentes – Procurador de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Sávio Bittencourt.14h – Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência – Depoimento Especial – Juiz da Vara da Infância e Juventude de Campina Grande (PB) – Hugo Gomes Zaher.15h30 – O papel do Poder Judiciário e do Ministério Público na efetivação do direito à saúde e à educação de crianças e adolescentes – Juiz da 2ª Vara da Infância e Juventude de Guarulhos (SP) – Iberê de Castro Roxa Dias.Dia 30/5 – Sexta-feira9h – Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora: benefícios, mitos e realidade do SFA em Mato Grosso – Promotor de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop – Nilton César Padovan.10h20 – Entrega Voluntária – Juíza da 1ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá – Gleide Bispo Santos.14h20 – Prevenção e enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes – Promotor de Justiça da Comarca de Rio Branco (MT) e coordenador adjunto do CAOIJ – Leandro Turmina.15h30 – Ato infracional: questões práticas no cumprimento de medida socioeducativa – Juíza da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá – Leilamar Aparecida Rodrigues.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MATO GROSSO
Acusado de duplo homicídio será submetido a novo julgamento
O julgamento de Cleuço Gomes de Brito, acusado de duplo homicídio qualificado, foi anulado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que determinou a realização de um novo júri em São Félix do Araguaia (a 1.200 km de Cuiabá). A decisão, da Terceira Câmara Criminal, acolheu recursos de apelação interpostos pelo Ministério Público e pelos assistentes de acusação, que contestaram o veredicto proferido pelo Tribunal do Júri em dezembro de 2025.Nos recursos, o Ministério Público de Mato Grosso sustentou que o julgamento foi manifestamente contrário às provas do processo. Segundo a acusação, a versão acolhida pelos jurados – que reconheceu homicídio privilegiado e erro na execução – não encontra respaldo nos laudos periciais nem nos depoimentos testemunhais. Para o órgão, as evidências indicam que as vítimas foram executadas de forma deliberada, com disparos efetuados pelas costas e em locais distintos, o que demonstra ações autônomas e afasta tanto a hipótese de violenta emoção quanto a de disparo acidental.Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, concluiu que o veredicto do júri está dissociado do conjunto probatório. Segundo ela, não há elementos que comprovem que o réu tenha agido sob violenta emoção logo após provocação da vítima. Ao contrário, há indícios de desentendimento prévio entre as partes, circunstância incompatível com o reconhecimento do homicídio privilegiado.A magistrada também destacou que os elementos periciais e testemunhais apontam para condutas distintas em relação a cada vítima, o que afasta a tese de erro na execução. Para o colegiado, não se trata de mera escolha entre versões possíveis, mas de decisão sem respaldo mínimo nas provas produzidas.“Diante desse contexto, o veredicto que reconheceu o homicídio privilegiado e o erro na execução não encontra suporte suficiente no conjunto probatório, estando dissociado das conclusões periciais e da prova testemunhal produzida em juízo. Não se trata, nesta análise recursal, de mera escolha entre versões plausíveis, mas de decisão manifestamente contrária à prova dos autos”, destaca o acórdão ao justificar a anulação do julgamento e a determinação de novo júri.Na decisão de primeira instância, Cleuço havia sido condenado por homicídio, com redução de pena em relação à vítima Romildo Borges Martins, sob o argumento de que teria agido sob domínio de violenta emoção. Em relação à vítima Crislene Aparecida Ferreira Alves, o júri reconheceu erro na execução, aplicando a regra do concurso formal.De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em janeiro de 2025, na zona rural de São Félix do Araguaia, e teria sido motivado por uma dívida decorrente de negociação de gado, considerada motivo fútil. Conforme as investigações, Cleuço foi até a propriedade das vítimas e, após uma discussão, sacou uma arma de fogo e efetuou diversos disparos, matando o casal. Crislene foi atingida ao tentar proteger o marido, enquanto Romildo foi alvejado repetidamente.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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