MATO GROSSO
Esposa e amante são condenados por homicídio e ocultação de cadáver
MATO GROSSO
Após quase 18 horas de sessão, o Tribunal do Júri da comarca de Itiquira (a 357km de Cuiabá) condenou Odair José do Prado, conhecido como “Cowboy”, e Dalva Vaz da Silva pelo homicídio qualificado e ocultação de cadáver de Roberto Francisco da Silva. Composto exclusivamente por mulheres, o Conselho de Sentença acolheu todas as teses sustentadas pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
Dalva era esposa de Roberto e Odair José amante dela. Conforme a sentença, Odair José recebeu a pena de 25 anos e quatro meses de reclusão e 20 dias-multa pelo homicídio tentado, homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima) e ocultação de cadáver de Roberto Francisco. Dalva foi condenada a 17 anos de reclusão e 10 dias-multa pelo homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver. Ambos devem cumprir a pena em regime inicial fechado e não poderão recorrer da sentença em liberdade.
Conforme a denúncia oferecida pelo MPMT, em junho de 2019, na zona rural de Itiquira, Odair José tentou matar Roberto Francisco com disparos de arma de fogo. A vítima estava sozinha na residência, enquanto a companheira estava em Rondonópolis. Os tiros de espingarda atingiram a vítima de maneira superficial. Dias depois, em julho de 2019, no mesmo local, Odair e Dalva consumaram o homicídio “com um violento golpe de machado pelas costas e um golpe de faca no pescoço” da vítima.
“Enquanto a denunciada distraía a vítima, o denunciado aguardava em um dos cômodos da residência o melhor momento para atacar o ofendido”, consta na denúncia. Segundo apurado no procedimento investigatório, os condenados visavam assumir o relacionamento extraconjugal e, ainda, se apossar dos bens da vítima. Assim, após o fracasso da tentativa de homicídio, se uniram para ceifar a vida de Roberto.
Após o crime, Odair e Dalva enrolaram o corpo da vítima em uma coberta e tecidos e, no dia seguinte, levaram até uma região de mata onde jogaram gasolina e atearam fogo, queimando parcialmente o cadáver. Dias depois, Odair transportou os restos do cadáver da vítima para outro local, ateou novamente fogo e enterrou as cinzas nas redondezas, bem como algumas partes do cadáver que não haviam sido queimadas.
“Trata-se de um caso de muita repercussão na comarca e o resultado do julgamento representou uma importante resposta do Sistema de Justiça para a comunidade itiquirense. A Polícia Judiciária Civil realizou um grande trabalho de investigação, o julgamento contou com a condução equilibrada dos trabalhos pela competente magistrada, atuação incisiva da defesa, composta de três advogados, e, principalmente, a dedicação de sete juradas, a quem agradeço pela confiança no trabalho do Ministério Público e pelo sacrifício pessoal envolvido em acompanhar um julgamento por quase 18 horas, prestando esse serviço relevante e essencial à Justiça”, pontuou o promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga, que atuou no caso.
O julgamento foi presidido pela juíza de Direito Fernanda Mayumi Kobayashi.
Fonte: MP MT
MATO GROSSO
TJMT reconhece falha e eleva indenização por morte de paciente
Resumo:
- Justiça mantém condenação de Município por falha em atendimento médico e eleva indenização por dano moral.
- Valor da indenização é ampliado e entendimento reforça responsabilidade por omissão na saúde pública.
Uma sequência de atendimentos médicos sem o cuidado necessário terminou em morte e levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a reconhecer falha no serviço público de saúde. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, confirmou a responsabilidade do Município de Barão de Melgaço e aumentou o valor da indenização ao viúvo da paciente.
De acordo com o processo, a mulher procurou atendimento em unidade municipal por quatro vezes em poucos dias, sempre com sintomas que se agravavam. Mesmo diante de sinais clínicos preocupantes, como queda acentuada da pressão arterial, ela recebeu alta sem a realização de exames mais detalhados ou encaminhamento adequado.
Para o relator, ficou comprovado que houve omissão no diagnóstico e na condução do caso. Os magistrados entenderam que o serviço de saúde não adotou as medidas mínimas esperadas diante da evolução do quadro clínico, o que contribuiu diretamente para o agravamento da doença e o desfecho fatal.
A decisão destaca que, em situações como essa, o poder público pode ser responsabilizado quando deixa de agir como deveria. No caso analisado, a repetição de atendimentos sem investigação adequada evidenciou o funcionamento deficiente do serviço.
O pedido para incluir o Estado como responsável solidário foi rejeitado. Segundo o entendimento do colegiado, embora os entes públicos atuem de forma integrada no sistema de saúde, a obrigação de indenizar depende da comprovação de participação direta no fato, o que não ocorreu.
Com isso, o Município foi mantido como único responsável pela reparação. O valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 50 mil, foi elevado para R$ 75 mil, considerando a gravidade da falha e o impacto da perda para o cônjuge após décadas de convivência.
A decisão foi unânime na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo e reforça o dever do poder público de garantir atendimento adequado e seguro à população.
Processo nº 1000583-83.2024.8.11.0053
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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