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Está proibida a exploração de madeira de manejo florestal em MT até 1º de abril

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Até o dia 1º de abril, está proibida a exploração do manejo florestal sustentável em Mato Grosso, conhecida popularmente como “Piracema da Madeira”. A medida busca proteger o solo dos impactos da retirada da madeira na estação chuvosa.

O período proibitivo, que ocorre todos os anos, começou no dia 1º de fevereiro. A restrição abrange o corte, derrubada, arraste ou transporte de toras.

Segundo a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), cerca de 6% do território mato-grossense é atingido pela restrição, totalizando 52 mil quilômetros quadrados de áreas que possuem Planos de Manejo Florestal Sustentável autorizados pela pasta.

Em alguns municípios da região Noroeste, localizados na região amazônica, que possui mais chuvas, a proibição segue até o mês de maio. Os municípios que possuem esta restrição são Aripuanã, Castanheira, Colniza, Cotriguaçu, Juína, Juruena e Rondolândia.

A proibição está prevista em resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) e é regulamentada pela Câmara Técnica Florestal de Mato Grosso, por meio da resolução nº 10/2017, que dispõe sobre o período proibitivo de exploração florestal sob o regime de Manejo Florestal Sustentável de Baixo Impacto.

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Somente é possível emitir a guia florestal e transportar o volume das espécies de madeiras que foram estocadas nas esplanadas e cadastradas no Sistema Sisflora antes do início da proibição, ou ao final, no dia 1º de abril.

Segundo a superintendente de Gestão Florestal da Sema, Tatiana Paula Marques de Arruda, respeitar essa fase de “reserva da madeira” é essencial para manter o equilíbrio entre o desenvolvimento ambiental, econômico e social.

“O período proibitivo se refere a época chuvosa, em que não há viabilidade para exploração. Quanto às consequências para o meio ambiente, preserva as características do solo e contribui na germinação de sementes”, garantiu.

Fonte: Governo MT – MT

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Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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