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Estabelecimentos comerciais devem informar consumidores sobre substituição de produtos lácteos por similares

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O Procon de Mato Grosso debateu, nessa segunda-feira (22.04), a obrigatoriedade de estabelecimentos comerciais do ramo alimentício no Estado informarem aos consumidores sobre a substituição de queijo e/ou outros lácteos por produtos análogos. A determinação está prevista na  Lei Estadual (nº 11.396/2021) e foi pauta da reunião da Frente Parlamentar de Apoio ao Produtor de Leite de Mato Grosso, na Assembleia Legislativa.
 
A secretária adjunta do Procon-MT, Márcia Santos, destacou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece o direito à informação como um direito básico do consumidor, e que a lei estadual complementa a legislação federal, reforçando o direito à informação, e protegendo e defendendo o consumidor, que é o elo mais vulnerável nas relações de consumo. Supermercados, fabricantes, restaurantes e lanchonetes deverão prestar as informações sempre que houver substituição de lácteos por produtos similares.

De acordo com a secretária, o direito à informação deve ser assegurado ao consumidor, tanto por quem fabrica quanto por quem comercializa o produto.

“Não se trata de coibir a venda de nenhum tipo de mercadoria, mas de garantir que o consumidor tenha informação sobre que está comprando e possa exercer seu direito de escolha. A intenção do Procon é sempre harmonizar as relações de consumo”, pontuou Márcia.

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O presidente da Frente Parlamentar de Apoio ao Produtor de Leite de Mato Grosso, deputado Gilberto Cattani, também salientou que o objetivo da Lei Estadual não é coibir a comercialização dos produtos análogos aos lácteos, ou de multar os fornecedores, mas sim conscientizar a população sobre as diferenças entre os dois tipos de mercadoria.  

“Nossa intenção é dar ciência da lei aos setores envolvidos para depois cobrar sua aplicação no Estado. Também queremos que os produtos estejam separados e identificados nos estabelecimentos que os comercializam, como nos supermercados, por exemplo, para que o consumidor consiga identificar facilmente o que é produto lácteo e o que parece derivado do leite, mas não é”, ponderou o deputado.   

O vice-presidente do Sindicato das Indústrias de Laticínio de Mato Grosso (Sindilat-MT), Antônio Borelli, lembrou que muitas vezes o consumidor adquire produtos similares aos lácteos por causa do preço, mas desconhece sua composição.

“Esses alimentos sintéticos contêm muita gordura trans, gordura vegetal hidrogenada e amido, substâncias que podem prejudicar a saúde. Queremos que os consumidores tenham as informações sobre os produtos para que possam fazer escolhas conscientes”, enfatizou.

Lei Estadual

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A Lei Estadual Nº 11.396/2021 prevê que os estabelecimentos comerciais do ramo alimentício devem informar em local de fácil visualização – em cardápios ou por meio de cartazes, por exemplo – se utilizarem produtos análogos ao queijo/requeijão/produtos lácteos no preparo dos alimentos, trazendo a expressão “Este produto não é queijo/requeijão”.

Os estabelecimentos também devem disponibilizar todas as informações nutricionais e os ingredientes do produto utilizado, deixando claro quando ele contiver adição de substâncias como gordura vegetal hidrogenada, amido e amido modificado, possibilitando a verificação do produto pelo consumidor.
De acordo com a legislação estadual, em caso de descumprimento, os estabelecimentos comerciais poderão ser penalizados com advertência e, em caso de reincidência, com multa e interdição. As penalidades serão aplicadas de acordo com a gravidade do fato e capacidade econômica do infrator.

Fonte: Governo MT – MT

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Evento rememora primeira condenação do Brasil por violação dos direitos humanos

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Magistrados (as) e servidores (as), especialmente integrantes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs) e dos Comitês Estaduais Interinstitucionais de Monitoramento da Política Antimanicomial(CEIMPAS), estão convidados a participarem do evento “20 anos da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Ximenes Lopes vs. Brasil: memória, reparação e compromisso do Estado brasileiro com o cuidado”. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será realizado no dia 27 de julho, às 16h, em formato virtual, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube, pelo link: https://yputu.be/BDGQLyuGO5k. A atividade relembra os 20 anos da sentença da primeira condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Além de resgatar a memória e a relevância histórica da decisão, o evento promoverá um debate acerca dos avanços e desafios da implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 487/2023, reunindo representantes do Sistema de Justiça, da academia, de organismos internacionais, dos movimentos sociais e da gestão pública.

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Na programação consta a realização da mesa “Das Recomendações da Corte à Resolução CNJ nº 487/2023: o que mudou em 20 anos?”, destinada à reflexão sobre os impactos da sentença na construção das políticas públicas de saúde mental e nos processos de desinstitucionalização desenvolvidos no país.

Além de magistrados e servidores da Justiça Estadual, o convite, encaminhado ao supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do sistema penitenciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, é estendido aos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial (RAPs), representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e demais instituições parceiras envolvidas na implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

Resumo do caso – O “Caso Ximenes Lopes versus Brasil” foi um processo internacional julgado em agosto de 2006 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil pela violação dos direitos humanos de Damião Ximenes Lopes. O Estado brasileiro foi acusado de violar os direitos previstos nos artigos 4 (direito à vida), 5 (à integridade pessoal), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Damião Ximenes Lopes morreu no dia 4 de outubro de 1999, na Casa de Repouso Guararapes, vítima de tortura. Em 22 de novembro de 1999, Irene Ximenes Lopes Miranda, irmã de Damião, apresentou petição denunciando os fatos e a falta de investigação e punição dos responsáveis.

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Autor: Nadja Vasques

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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