MATO GROSSO
Estado passa a avaliar imóveis de acordo com valor referencial de mercado
MATO GROSSO
O Governo de Mato Grosso, por meio das secretarias de Planejamento e Gestão e de Fazenda, regulamentou para fins de inventário, registro contábil e regularização documental a avaliação dos bens imóveis sob sua responsabilidade patrimonial. Agora, com a publicação da Instrução Normativa conjunta nº 01/2022/Seplag/Sefaz, que regulamenta a Lei nº 11.109/2020 os imóveis poderão ser avaliados de acordo com valor de mercado.
A medida tem o objetivo de exercer o controle efetivo dos bens imóveis de propriedade do Estado, com vistas a atualizar os registros contábeis, por meio da aplicação de procedimentos padronizados e da evidenciação da composição do patrimônio imobiliário.
De acordo com o secretário de Planejamento e Gestão, Basílio Bezerra, essas avaliações permitirão que os órgãos atualizem as informações e os registros patrimoniais e contábeis dos imóveis sob sua responsabilidade, de forma que os valores venham refletir a real situação do patrimônio pertencente à administração pública.
“Essa regulamentação permitirá que esses imóveis se mantenham sempre atualizados monetariamente e controlados em conformidade com os procedimentos contábeis patrimoniais determinados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), refletindo com mais fidedignidade o valor dos imóveis públicos”, destaca.
Ainda segundo o gestor, a regulamentação possibilitará consolidar o processo de convergência da contabilidade aplicada ao setor público, aos padrões internacionais.
Atualmente o Estado tem um grande desafio quando se fala na evidenciação integral, completa e devidamente mensurada dos bens imóveis no balanço patrimonial, pois parte expressiva desses bens apresentam valores históricos distante do seu preço justo, gerando uma subavaliação do ativo patrimonial no balanço geral do Estado.
Mas de acordo com a secretária adjunta da Contadoria Geral do Estado da Sefaz, Anésia Cristina Batista, a regulamentação resultará em maior agilidade e segurança na avaliação desses bens e consequentemente em uma evidenciação justa e real do imobilizado que compõe o ativo patrimonial do Estado. “Esse dispositivo irá simplificar e otimizar a avaliação dos bens imóveis, com o objetivo de trazer maior qualidade à evidenciação do patrimônio imobilizado”.
Capacitação
Tendo em vista a aplicação das novas regras, a Seplag, por meio da Adjunta de Patrimônio e Serviços, está capacitando servidores públicos dos órgãos setoriais e demais técnicos das áreas de engenharia e arquitetura para que os mesmos estejam aptos a realizarem essas avaliações. Já foram capacitados os servidores das secretarias de Fazenda e de Educação.
Lei 11.109/2020
Tendo em vista o processo de gestão do patrimônio de bens móveis e imóveis do Estado, o Governador Mauro Mendes sancionou em 2020 a lei 11.109/2020 que disciplina de forma organizada e sistemática todos os instrumentos jurídicos utilizados para a gestão patrimonial dos bens da administração pública estadual.
Todas as possibilidades de gestão de bens do Estado (alienação, afetação, cessão, concessão, permissão e autorização), bem como a destinação dos bens inservíveis passaram a obedecer a um único instrumento jurídico, que define claramente a atribuição de cada órgão da administração estadual nesse processo.
Não havia, até então, no ordenamento jurídico mato-grossense uma normativa que reunisse de forma organizada e sistemática todos os instrumentos jurídicos utilizados para a gestão patrimonial de bens públicos.
MATO GROSSO
MP recomenda investigação no DAE após vídeo envolvendo presidente
A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande recomendou à Prefeitura de Várzea Grande a instauração de procedimento administrativo para apurar a conduta do diretor-presidente do Departamento de Água e Esgoto (DAE), Rogério de França Martins, após a divulgação de um vídeo em que ele aparece recebendo maços de dinheiro. O Ministério Público também orientou a análise da necessidade de afastamento do gestor durante as investigações.
A recomendação foi expedida no âmbito de um inquérito civil instaurado para verificar se os valores recebidos por Rogério Martins têm relação com o exercício do cargo, com recursos públicos ou com interesses de terceiros vinculados à autarquia. Segundo o Ministério Público, os fatos apurados podem configurar infrações administrativas, atos de improbidade administrativa e até crimes contra a administração pública, caso sejam confirmadas irregularidades.
De acordo com a investigação, o vídeo divulgado pela imprensa mostra o presidente do DAE sentado diante de uma mesa no momento em que recebe um maço de dinheiro, que posteriormente seria guardado no bolso da calça. Em outro trecho das imagens, uma sacola contendo valores em espécie é entregue ao gestor. O material audiovisual foi analisado pela Promotoria de Justiça responsável pelo caso.
O Ministério Público também considerou a divulgação de um áudio atribuído a Rogério Martins, no qual ele solicita apoio de membros e servidores da Câmara Municipal para justificar o episódio registrado nas imagens. A Promotoria cita ainda a existência de outra investigação relacionada a supostas irregularidades no DAE, envolvendo o pagamento de produtividade a servidores e possível desvio de recursos públicos.
Segundo a promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello, a medida busca assegurar a adequada apuração dos fatos e o cumprimento dos princípios que regem a administração pública.“A Administração Pública tem o dever de investigar toda situação que possa comprometer a legalidade, a moralidade e a confiança da população nas instituições. Nossa recomendação visa justamente garantir que os fatos sejam esclarecidos e que as providências cabíveis sejam adotadas.”, explicou.
Na notificação, o Ministério Público concedeu prazo de dez dias para que o município informe as medidas adotadas e encaminhe documentos que comprovem o atendimento da recomendação. Além disso, as informações apuradas foram compartilhadas com a Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor), para conhecimento e eventual adoção das providências cabíveis.
Fonte: Ministério Público MT – MT



