MATO GROSSO
Estudantes da rede estadual selecionados para o 2º Intercâmbio MT no Mundo viajam no dia 05 de outubro
MATO GROSSO
O embarque dos 100 estudantes da Rede Estadual de Ensino selecionados para a segunda edição do Programa Intercâmbio MT no Mundo para a Inglaterra já tem data marcada. A partida está programada para o dia 05 de outubro, no Aeroporto Internacional Marechal Rondon, em Várzea Grande.
Entre os selecionados, estão 50 estudantes que obtiveram as melhores médias na avaliação final de 2023 e outros 50 que se destacaram na Plataforma Mais Inglês, apresentando, no mínimo, quatro certificados do curso de inglês geral, composto por 16 níveis, oferecido aos alunos da Rede Estadual de Ensino.
Durante o intercâmbio, os estudantes serão divididos em sete grupos e terão a oportunidade de praticar o idioma em situações reais por 21 dias, com uma carga horária de 30 aulas semanais, cada uma com duração de 40 minutos.
Para a líder da Política de Línguas Estrangeiras da Seduc, Juliana Faltz Taborelli, essa iniciativa potencializa significativamente a aprendizagem. “Essa experiência não só aprimora a fluência no idioma, mas também fortalece a confiança dos jovens em se comunicar em inglês, uma habilidade essencial no mercado de trabalho globalizado”.
Em 2023, os estudantes da 1ª edição foram divididos em grupos nas cidades de Brighton, Bournemouth, Oxford, Worthing, Eastbourne e Cambridge. No entanto, o programa deste ano irá incluir novos destinos no roteiro, como Liverpool e Canterbury.
Assim como na edição anterior, cada estudante receberá uma ajuda de custo semanal de 250 libras esterlinas semanais durante a estadia. Além disso, o Governo de Mato Grosso arcará com toda a documentação necessária para a viagem, as passagens aéreas e a hospedagem, incluindo deslocamento, alimentação, mochila, agasalho e material didático.
Investimento
O programa Intercâmbio MT no Mundo já recebeu um investimento de R$ 10,7 milhões e faz parte da Política Educacional de Línguas Estrangeiras da Seduc, uma das 30 políticas que compõem o Plano Educação 10 Anos, que busca posicionar a rede estadual entre as cinco mais bem avaliadas do país até 2032.
Para o secretário de Estado de Educação, Alan Porto, o sucesso da edição anterior e o aprimoramento do programa neste ano geram expectativas ainda mais otimistas para o futuro. “A continuidade desse intercâmbio enriquecerá ainda mais a formação dos jovens estudantes e dos professores que participam do programa”, destacou ele.
Assim, conclui Alan Porto, “o Intercâmbio MT no Mundo não é apenas uma viagem, mas um investimento no futuro da educação e no desenvolvimento pessoal e profissional da comunidade escolar”.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Decisão determina que Estado estruture saúde mental para crianças em cidades do interior
Resumo:
- Tribunal mantém decisão que obriga o Estado a criar plano regional e implantar CAPS para crianças e adolescentes.
- Medida precisa sair do papel e atender uma demanda antiga da população.
A falta de atendimento especializado em saúde mental para crianças e adolescentes levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a manter a obrigação do Estado de estruturar um plano regional e implantar Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) em municípios do interior.
Por unanimidade, a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo negou o recurso apresentado pelo Estado e confirmou a sentença que determinou a criação do plano de saúde mental regionalizado, com foco no público infantojuvenil. O julgamento foi relatado pela desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago.
Falta de estrutura
A ação foi proposta após constatação de que a região não possui unidades adequadas para atender crianças e adolescentes com transtornos mentais ou dependência química. Sem estrutura local, os atendimentos eram feitos de forma limitada, muitas vezes sem acompanhamento especializado.
Mesmo após tentativas extrajudiciais, não houve comprovação de medidas efetivas para resolver o problema. Para o colegiado, planos genéricos ou promessas futuras não substituem a necessidade de ações concretas voltadas à realidade da população.
Direito à saúde deve ser garantido
Ao analisar o caso, o Tribunal destacou que o direito à saúde é garantido pela Constituição e deve ser assegurado com prioridade, especialmente quando envolve crianças e adolescentes. A ausência de serviços específicos foi considerada uma falha do poder público.
A decisão também reafirma que o Judiciário pode intervir em situações de omissão estatal para garantir direitos fundamentais. Argumentos como falta de recursos ou autonomia administrativa não afastam a obrigação de oferecer serviços essenciais, principalmente quando há previsão de políticas públicas para essa área.
Processo nº 1000167-75.2020.8.11.0047
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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