MATO GROSSO
Estudantes de escolas de Várzea Grande recebem orientações sobre segurança no trânsito
MATO GROSSO
A ação educativa também conta com a participação da dupla Nico e Lau, que está levando aos estudantes muito humor e mensagens por um trânsito mais seguro.
Na conversa com os estudantes e professores, a equipe da Coordenadoria de Ações Educativas do Detran está entregando convites para o show cultural dos humoristas Nico e Lau, que será realizado no próximo sábado (25.11), a partir das 19h, em frente ao Residencial São Mateus, no estacionamento do mercado Jasper, em Várzea Grande, com entrada gratuita.
Além do show, o evento também terá exposição, sorteios de brindes e a população local receberá informações sobre trânsito.
Com o tema “No trânsito, fica esperto”, a apresentação cultural da dupla Nico e Lau é uma parceria do Detran-MT com o Instituto Leverger.
As próximas apresentações serão a partir de maio de 2024 nos municípios do interior como Nova Mutum, Cáceres, Dom Aquino e Itanhangá.
A ação é custeada com recursos de emenda parlamentar do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), repassados ao Instituto Leverger.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Secretária é afastada por falta de qualificação e nepotismo
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve na Justiça decisão liminar que determinou o afastamento imediato da secretária municipal de Assistência Social de Cotriguaçu (687 km de Cuiabá), Elizângela Menezes de Jesus, no âmbito de ação civil pública por ato de improbidade administrativa.A medida foi concedida pela Vara Única da comarca com base em indícios consistentes de nepotismo e na ausência de qualificação técnica para o exercício do cargo, conforme apontado na investigação conduzida pela 1ª Promotoria de Justiça de Cotriguaçu.A ação foi proposta pela promotora de Justiça Marina Refosco Tanure contra o prefeito Moisés Ferreira de Jesus e a secretária, sua esposa, após a apuração dos fatos em inquérito civil. Segundo o MP, a nomeação da secretária ocorreu sem a observância dos princípios constitucionais que regem a administração pública, especialmente a impessoalidade, a moralidade e a eficiência, caracterizando hipótese de nepotismo.De acordo com a decisão judicial, há elementos suficientes que demonstram a probabilidade do direito alegado pelo Ministério Público e o risco de dano à coletividade, requisitos exigidos para concessão da tutela de urgência.O juiz Yago da Silva Sebastião destacou que a nomeação de cônjuge para cargo de natureza política pode configurar ilegalidade quando evidenciada a ausência de aptidão técnica, entendimento em consonância com a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal.As investigações revelaram que a secretária não possui experiência na área de assistência social nem formação compatível com a complexidade da função. Em reunião com a Promotoria de Justiça, a própria gestora admitiu não ter experiência na área pública.Relatos colhidos durante o inquérito civil também evidenciaram dificuldades operacionais na condução da pasta. Além disso, foi constatado que decisões administrativas eram tomadas por assessores sem competência formal, comprometendo a organização e a eficiência dos serviços prestados à população.Outro ponto relevante considerado pelo Judiciário foi a manifestação da Defensoria Pública do Estado, que apontou lacunas técnicas na rede de proteção social de Cotriguaçu, destacando fragilidades procedimentais que comprometem a análise de demandas judiciais e a qualidade do atendimento prestado aos usuários do sistema.Conforme os autos, o MPMT chegou a expedir notificação recomendatória ao prefeito para que promovesse a exoneração da secretária e se abstivesse de realizar nomeações que configurassem nepotismo. A recomendação, no entanto, não foi acatada pelo gestor municipal, que manteve a nomeação mesmo diante dos indícios de irregularidade, circunstância que reforçou a necessidade de intervenção judicial.Na decisão, o magistrado ressaltou que a permanência da secretária no cargo poderia agravar os danos já identificados, uma vez que os prejuízos à prestação dos serviços públicos são contínuos e atingem diretamente a população em situação de vulnerabilidade social. Diante desse cenário, foi determinado o afastamento liminar de Elizângela Menezes de Jesus, com suspensão da remuneração durante o período da medida.
Número PJE: 1000230-31.2026.8.11.0099
Fonte: Ministério Público MT – MT
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