MATO GROSSO
Etapas regionais dos Jogos Abertos Mato-grossenses começam nesta sexta-feira (22)
MATO GROSSO
As aberturas oficiais também ocorrem simultaneamente nos dois municípios-sedes, nesta sexta-feira (22), a partir das 20h. Em Campo Verde, a solenidade ocorre no ginásio Joubert Isaías Romancini. Já em Pontes e Lacerda, o evento será realizado no Ginásio Bezerrão.
“Sabemos da importância dos Jogos Abertos para a categoria adulta e, por isso, é uma satisfação manter o evento no calendário do Estado. Neste ano, a novidade é a realização das etapas regionais, o que vai facilitar o envolvimento de municípios de todas as regiões do Estado. Bons jogos para todos e vamos juntos fomentar as práticas esportivas em Mato Grosso”, declara o secretário adjunto de Esporte e Lazer da Secel, David Moura.
Em Campo Verde serão 35 seleções representando variados municípios da região, incluindo Campo Verde, Guiratinga, Itiquira, Jaciara, Juscimeira, Pedra Preta, Primavera do Leste, Rondonópolis, Santo Antônio de Leverger e Tesouro.
Por lá, o ginásio Joubert Isaías Romancini recebe as partidas de basquetebol e futsal; a quadra da Escola Municipal Monteiro Lobato sedia os jogos de handebol e a da Escola Estadual Ledy Anita Brescancin, os duelos de voleibol.
Já em Pontes e Lacerda, outras 36 seleções representam os municípios de Araputanga, Cáceres, Conquista D’Oeste, Jauru, Nova Lacerda, Pontes e Lacerda, Rio Branco, Sapezal, Várzea Grande e Vila Bela da Santíssima Trindade.
No município do Vale do Guaporé, as modalidades também são disputadas em espaços esportivos diferentes. As quadras da Escola Sanaria Silveria e do ginásio Larissa recebem os jogos de basquetebol e voleibol, e os ginásio Bezerrão e do IFMT abrigam as disputas de futsal e handebol.
As competições começam logo pela manhã de sexta-feira (22) e prosseguem até domingo (24). Ao todo, os dois eventos reúnem aproximadamente 900 pessoas das delegações envolvidas, compostas por atletas, técnicos e dirigentes
Cada uma das etapas regionais classifica as duas equipes primeiras colocadas, por modalidade e gênero, para a fase estadual dos Jogos Abertos, que ocorrerão no mês de novembro, em Sorriso. As próximas disputas regionais serão realizadas em Juara, Querência e Colíder.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Aposentada consegue anular consignados feitos por golpistas
Resumo:
- Aposentada vítima de fraude bancária conseguiu cancelar dois empréstimos consignados feitos sem autorização e será indenizada.
- Instituições financeiras também terão de devolver parte do valor transferido via PIX após o golpe.
Uma aposentada de Tabaporã que sofreu um golpe após a contratação fraudulenta de dois empréstimos consignados em seu nome, no valor total de R$ 25 mil, conseguiu na Justiça a anulação dos contratos e a condenação de duas instituições financeiras ao pagamento de indenização por danos morais e restituição parcial dos valores transferidos via PIX.
A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, que manteve integralmente a sentença e negou os recursos apresentados pelos bancos.
De acordo com o processo, os empréstimos foram lançados na conta da consumidora sem manifestação válida de vontade. Parte do valor foi usada para quitar um boleto e, na sequência, a vítima recebeu contato de um suposto atendente bancário informando que seria necessário devolver a quantia para cancelar o contrato. Assustada, ela transferiu o dinheiro ao filho, que, também orientado pelo golpista, enviou os valores via PIX para contas indicadas por ele.
Ao analisar o caso, o colegiado reconheceu que se trata de relação de consumo e aplicou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, além das Súmulas 297 e 479 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelecem a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por falhas na prestação do serviço, inclusive em casos de fraudes praticadas por terceiros.
Em relação ao banco responsável pela contratação do consignado, a corte apontou falha na verificação da autenticidade da operação, destacando que a ausência de consentimento da consumidora torna o contrato nulo e os débitos inexigíveis. Para os julgadores, fraudes dessa natureza configuram fortuito interno, inerente ao risco da atividade bancária, e não afastam o dever de indenizar.
Quanto à instituição que recebeu os valores via PIX, foram rejeitadas as preliminares de ilegitimidade passiva e de denunciação da lide ao beneficiário das transferências. O entendimento foi de que o banco integra a cadeia de fornecimento do serviço bancário e, embora não tenha participado da fraude inicial, falhou ao não adotar medidas eficazes previstas no Mecanismo Especial de Devolução (MED) após a comunicação do golpe.
Por isso, foi mantida a condenação para restituição de R$ 7,5 mil, correspondente a 50% do valor transferido, observando critérios de proporcionalidade.
Além disso, foi confirmada a condenação solidária das instituições ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais, sendo R$ 4 mil para cada autor. Para a relatora, a contratação indevida de empréstimo e a perda de valores de natureza alimentar ultrapassam o mero aborrecimento e configuram dano moral presumido.
Processo nº 1000014-22.2025.8.11.0094
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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