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Evento do MP discute avanços na proteção das vítimas no processo penal

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No terceiro e último dia do XXVI Encontro Estadual do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, nesta quinta-feira (11), a promotora de Justiça Marcelle Rodrigues da Costa e Faria e o promotor de Justiça Kledson Dionysio de Oliveira conduziram um amplo diálogo durante a palestra “Proteção Integral das Vítimas – à luz das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, que teve como presidente de mesa a promotora de Justiça Ana Flavia de Assis Ribeiro.Na abertura do painel, a promotora de Justiça Marcelle Rodrigues apresentou um diagnóstico inicial sobre o acolhimento às vítimas no âmbito do Ministério Público. Segundo ela, apesar do esforço e dedicação dos membros e servidores, ainda há desafios estruturais e normativos que dificultam um atendimento mais adequado e padronizado.A promotora de Justiça também compartilhou reflexões sobre a celebração do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), especialmente em casos sensíveis, como homicídio culposo ou crimes de natureza sexual. Para ela, o ANPP representa o primeiro contato formal entre o Ministério Público e a vítima, momento que exige preparo, sensibilidade e parâmetros.Diante desse cenário, a promotora propôs a criação de um núcleo específico de ANPP voltado ao atendimento das vítimas, iniciativa que, segundo ela, pode contribuir para qualificar o acolhimento, oferecer suporte adequado e garantir maior uniformidade na condução dos acordos. “Nós já fazemos muito, mas sempre podemos avançar”, afirmou.Em continuidade, o promotor de Justiça Kledson Dionysio de Oliveira ressaltou a centralidade do tema e, ao ampliar a análise para o cenário internacional, destacou que o Brasil acumula sucessivas condenações na Corte Interamericana de Direitos Humanos por violações aos direitos fundamentais de vítimas e familiares.Ele lembrou que, como afirma o professor Antonio Henrique Graciano Suxberger, são “18 e contando”, e que mais uma condenação havia sido proferida recentemente. “Todas essas condenações são baseadas no descumprimento da própria ordem jurídica nacional. A Corte condena o Brasil por não cumprir o ordenamento jurídico em vigor no Brasil.”A promotora Marcelle Rodrigues então reforçou a análise ao destacar que o Brasil, ao integrar a ONU e o sistema interamericano de direitos humanos, assume compromissos que passam a compor sua ordem jurídica interna. “Se o Brasil integra o sistema interamericano, todo promotor de justiça brasileiro é um promotor interamericano, todo juiz brasileiro é um juiz interamericano”, afirmou.Ela explicou que os tratados internacionais, embora não recebam a denominação de “lei” no Brasil, possuem status superior, podendo alcançar caráter constitucional quando aprovados com quórum qualificado. “É um tratado, é muito maior que a lei”, destacou, lembrando que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu o caráter supralegal dessas normas.Marcelle também defendeu a aplicação do princípio pró-ômine ou pró-persona, que determina a prevalência da norma que ofereça maior proteção ao indivíduo. “Maior proteção de quem teve seu direito violado. E quem teve seu direito violado é a vítima”, enfatizou, defendendo que normas internas com menor espectro de proteção devem ser afastadas em favor das decisões da Corte Interamericana.Ao final do evento, o promotor Kledson Dionysio destacou ainda a importância das recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), especialmente a Recomendação nº 123/2022, que determina a observância obrigatória dos tratados internacionais de direitos humanos e da jurisprudência da Corte Interamericana. Para o Ministério Público, ele citou a Recomendação nº 96/2023, que reforça o dever dos promotores de aplicar decisões vinculantes da Corte, inclusive reinterpretando normas penais e processuais quando necessário.O promotor destacou ainda que o paradigma internacional coloca a vítima no centro do processo penal, em contraste com a tradição brasileira que a reduz a testemunha do Estado. Desde o caso Velásquez Rodríguez vs. Honduras, a Corte Interamericana afirma que a centralidade do processo penal deve estar na vítima, posição reafirmada em casos como Ximenes Lopes e Herzog vs. Brasil, este último reconhecendo a vítima como titular de direitos humanos perante o Estado. “Um sistema de justiça centrado na vítima coloca o Estado a serviço dela. A vítima deixa de ser objeto e passa a ser titular de direitos”, afirmou.Ao final do evento, a presidente de mesa, promotora de Justiça Ana Flávia de Assis Ribeiro, destacou a relevância do debate e a necessidade de amadurecimento do sistema de justiça brasileiro no tratamento das vítimas. Para ela, é preocupante constatar que muitos avanços não surgem internamente, mas dependem de orientações de cortes internacionais. “É triste perceber que o nosso próprio sistema de justiça precisa de uma corte externa para apontar caminhos e permitir que o direito das vítimas evolua. Isso revela, de certa forma, uma incapacidade interna de avançar”, afirmou.A promotora enfatizou que, no cotidiano, muitos operadores do direito ainda resistem a aplicar resoluções, recomendações e decisões internacionais, priorizando entendimentos internos mesmo quando estes representam retrocessos. “É fundamental expor experiências de colegas que conseguem reverter situações injustas e fazer valer a proteção às vítimas, apesar da resistência de parte do sistema”, finalizou.O XXVI Encontro Estadual do Ministério Público do Estado de Mato Grosso tem como objetivo fortalecer a atuação do MPMT, estimulando a integração institucional, a atualização técnico-jurídica e o compartilhamento de boas práticas, além de promover o intercâmbio de conhecimentos e experiências entre os participantes.O evento é uma realização do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Escola Institucional, com apoio da Associação Mato-grossense do Ministério Público (AMMP) e da Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso (FESMP-MT).

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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