MATO GROSSO
Exame Certificador oportuniza conclusão dos estudos para quase 50 mil jovens e adultos em MT
MATO GROSSO
Quase 50 mil pessoas de Mato Grosso realizaram, de fevereiro a setembro deste ano, o Exame Certificador da Educação de Jovens e Adultos (EJA). O programa é desenvolvido pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) no decorrer do ano e oportuniza a conclusão da educação básica àqueles que não finalizaram os estudos na idade apropriada.
Por meio do exame, qualquer pessoa com idade acima de 15 anos tem a chance de completar sua formação educacional no Ensino Fundamental e no Ensino Médio, adquirindo conhecimentos essenciais para o mercado de trabalho e para o desenvolvimento pessoal.
Além disso, a certificação abre portas para novas oportunidades, como ingressar em cursos técnicos, faculdades e concursos públicos. Até o momento, 35 escolas aplicam o exame por meio de agendamento em todas as regiões do Estado, o que garante que a oportunidade de conclusão dos estudos esteja acessível em diversas localidades.
Para se inscrever, basta acessar o site da Seduc (aqui) e seguir o passo a passo preenchendo os formulários, além conhecer o manual do participante e consultar o conteúdo que é aplicado. Já a relação de escolas que aplicam o exame pode ser conferida aqui.
Em Cuiabá, o Exame Certificador pode ser agendado nas Escolas Estaduais Mário de Castro (Pedra 90), Leovegildo de Melo (CPA III) e na Rodolfo Augusto Curvo. Nesta última, as provas são aplicadas em sala anexa instalada na Assembleia Legislativa.
O secretário de Estado de Educação, Alan Porto, explica que a pessoa não precisa frequentar aulas se ela já possui o conhecimento necessário para realizar o exame. “Basta se inscrever pelo site, escolher a escola na qual fará as provas de forma presencial, definir o horário mais apropriado e comparecer pontualmente”.
Ele reforça que o Exame Certificador é um dos pilares da política de educação de jovens e adultos do Plano EducAção 10 Anos, cujo objetivo é colocar a educação pública de Mato Grosso entre as mais bem avaliadas do Brasil até 2032.
“Essa visão ambiciosa se alinha com as metas do governo em melhorar a qualidade da educação, particularmente para aqueles que foram historicamente marginalizados. Assim, o plano abriga iniciativas que promovem a capacitação contínua da população”, completa.
O secretário destaca que, com o Exame Certificador, o Estado está investindo na capacitação e formação de sua população, fortalecendo a educação inclusiva e garantindo que todos tenham a chance de uma segunda oportunidade. Na avaliação dele, essa iniciativa é uma prova de que o governo está comprometido em proporcionar um futuro melhor para seus cidadãos.
“Com o comprometimento da Secretaria de Educação e a participação ativa da sociedade, o Exame Certificador tem se consolidado como uma importante iniciativa para a educação, proporcionando uma segunda chance para aqueles que desejam concluir seus estudos e conquistar um futuro melhor”, finaliza o secretário.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Ministério Público alerta parlamento sobre falha na Lei Antifacção
Promotores dos Ministérios Públicos de São Paulo (MPSP) e de Mato Grosso (MPMT) encaminharam ao Congresso Nacional uma proposta de projeto de lei para corrigir uma falha técnica na Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, voltada ao combate ao crime organizado. O documento foi enviado, por meio da Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso (FESMP-MT), ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e ao presidente da Câmara, Hugo Motta.Segundo os promotores de Justiça, a lei criou novos tipos penais considerados mais graves – como homicídio doloso ultraviolento, latrocínio ultraviolento, extorsão ultraviolenta e extorsão mediante sequestro ultraviolenta, mas não incluiu essas condutas no rol de crimes hediondos previsto na Lei nº 8.072/1990.Para o promotor de justiça Renee do Ó Souza, do MPMT, a omissão gera distorções na aplicação das penas. “Crimes mais graves acabam tendo tratamento penal mais brando na fase de execução, com possibilidade de progressão de regime e benefícios em condições mais favoráveis do que delitos menos graves classificados como hediondos”, afirma.O promotor Rogério Sanches Cunha, do MPSP, diz que a correção proposta é simples: incluir as novas modalidades no rol de crimes hediondos, por meio de alteração do artigo 1º da Lei nº 8.072/1990. “A medida restabelece a coerência do sistema penal e reforça a efetividade das penas no combate ao crime organizado”, diz.No ofício, os promotores reconhecem que a Lei Antifacção representou avanço no enfrentamento de organizações criminosas, grupos paramilitares e milícias. A norma criou, entre outros instrumentos, novos tipos penais, medidas patrimoniais mais amplas, ação civil de perdimento de bens e um banco nacional de dados sobre organizações criminosas ultraviolentas.Apesar disso, apontam que houve falta de articulação entre as mudanças no Código Penal e na legislação de crimes hediondos. “Quatro novas figuras delitivas receberam penas iguais ou superiores às de crimes já classificados como hediondos, mas ficaram fora desse regime”, diz Cunha.Na prática, segundo os autores da proposta, isso inverte a lógica punitiva. Um condenado por homicídio doloso ultraviolento, com pena mínima de 20 anos, pode ter acesso a regras de progressão mais brandas do que um condenado por homicídio qualificado, cuja pena mínima é de 12 anos e está sujeito ao regime dos crimes hediondos.A proposta sugere alterar os incisos do artigo 1º da Lei de Crimes Hediondos para incluir as novas formas ultraviolentas de homicídio, latrocínio, extorsão qualificada e extorsão mediante sequestro.A Lei Antifacção teve origem no Projeto de Lei nº 5.582/2025, de autoria do Poder Executivo. O texto foi relatado pelo deputado Guilherme Derrite na Câmara e pelo senador Alessandro Vieira no Senado.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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