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Explicando Direito debate desafios e perspectivas da judicialização da saúde com conselheira do CNJ

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Arte institucional com o título “Explicando Direito”, informando a participação de Daiane Nogueira de Lira, conselheira do Conselho Nacional de Justiça. A imagem tem fundo em tons de verde, com elementos gráficos, uma pessoa em destaque à direitaA Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) lançou hoje (10 de abril) a 55ª edição do programa Explicando Direito, que aborda o tema “Os desafios e perspectivas da judicialização da saúde”. O episódio conta com a participação da conselheira do Conselho Nacional de Justiça Daiane Nogueira de Lira e foi conduzido pelo juiz Antônio Veloso Peleja Júnior, coordenador das atividades pedagógicas da Escola.

A entrevista foi gravada durante a passagem da conselheira por Mato Grosso, onde participou do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde – Fonajus Itinerante, iniciativa que promove o diálogo interinstitucional entre o sistema de Justiça e os gestores da saúde pública e suplementar.

Na entrevista, Daiane Lira destacou que a judicialização da saúde, por si só, não pode ser compreendida como um problema, mas sim como um direito fundamental do cidadão ao acesso à Justiça. Segundo ela, o alerta reside no excesso de judicialização e em seus impactos sobre a sustentabilidade do sistema. “O cidadão buscar a garantia do seu direito à saúde por meio do Poder Judiciário é um direito fundamental. O problema surge quando essa judicialização se torna excessiva e pode acabar impactando a sustentabilidade do sistema de saúde.”

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A conselheira ressaltou que muitos litígios na área da saúde são reflexo de falhas estruturais na prestação do serviço. “A judicialização da saúde, muitas vezes, é mais um resultado das falhas estruturais da própria prestação do serviço de saúde. Por isso, é fundamental separar o que é demanda individual legítima daquilo que revela problemas estruturais do Estado gestor”, explicou.

Durante o programa, também foi abordado o papel do Poder Judiciário na formulação e fortalecimento de políticas públicas. Para ela, a Justiça não deve substituir a administração, mas atuar como indutora de soluções estruturais. “A Justiça deve ser um caminho de efetivação do direito, mas principalmente um indutor do fortalecimento das políticas públicas, para beneficiar toda a população e não apenas casos individuais”, pontuou. “O CNJ é um coordenador de políticas públicas judiciárias. Ele incentiva eficiência, celeridade, transparência e, cada vez mais, tem assumido um papel de responsabilidade social da Justiça”, complementou.

Outro ponto da entrevista foi a complexidade crescente das demandas de saúde, que exigem dos magistrados constante atualização. “Julgar processos de saúde é cada vez mais complexo. Envolve decisões vinculantes, orientações dos tribunais superiores, conhecimentos médicos, tecnológicos e orçamentários”, observou. Nesse cenário, a conselheira destacou o papel dos Núcleos de Apoio Técnico ao Judiciário (NATJus), que fornecem subsídios técnicos aos magistrados. “Essa atuação dá mais segurança jurídica e sanitária para que o magistrado possa proferir decisões mais qualificadas”, avaliou.

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O Explicando Direito é uma produção da Esmagis-MT, em parceria com a Coordenadoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, e tem como missão disseminar conhecimento jurídico e social, aproximando a Justiça da sociedade e contribuindo para a formação continuada da magistratura.

Clique aqui para assistir à íntegra da entrevista.

Para assistir às outras edições, acesse esse link.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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