MATO GROSSO
Faccionados são condenados a 73 anos de prisão por morte de estudante
MATO GROSSO
O Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Sinop (499 km de Cuiabá) condenou, nesta terça-feira (02), Derick Leonardo Marques Silva, Francinaldo Alves Pereira e Wesley Ribeiro dos Santos pelos crimes de homicídio qualificado e organização criminosa armada, em concurso material, contra Cleuza Juliene Oliveira de Souza, de 17 anos. Ao todo, as penas somam 73 anos e 9 meses de reclusão, todas em regime fechado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), sendo elas motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de reconhecer a atuação dos réus em organização criminosa com emprego de arma de fogo.Durante os debates, os promotores de Justiça Fabison Miranda Cardoso e Eduardo Antônio Ferreira Zaque - do Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri), sustentaram a gravidade do crime. “O que vimos aqui é um exemplo claro de disputa de território, onde a vida humana foi tratada como moeda de poder”, destacou Zaque.O crime ocorreu em 02 de setembro de 2022, na Estrada Leonora, zona rural entre Sinop e Cláudia. A vítima foi atraída sob o pretexto de encontro com integrantes de uma facção criminosa, mas acabou executada por membros da facção rival.Segundo a denúncia, a menor foi morta com disparos de arma de fogo e golpes de facão. Após a execução, os réus tentaram ocultar o cadáver utilizando lonas, pá e enxada, sendo presos em flagrante durante a tentativa de enterrá-lo. O crime foi filmado por um dos envolvidos, e as imagens foram encontradas em celulares apreendidos.“Isso demonstra planejamento, frieza e total desprezo pela dignidade humana. Este crime não atinge apenas a vítima e sua família. Ele espalha medo, fortalece facções e desafia o Estado”, ressaltou o promotor Fabison Miranda.Derick Leonardo Marques Silva recebeu 13 anos e 9 meses de reclusão pelo homicídio qualificado e 3 anos e 6 meses pelo crime de organização criminosa, totalizando 17 anos e 3 meses. Francinaldo Alves Pereira foi condenado a 28 anos pelo homicídio e 5 anos, 9 meses e 12 dias por organização criminosa, somando 33 anos, 9 meses e 12 dias. Já Wesley Ribeiro dos Santos cumprirá 19 anos e 3 meses pelo homicídio e 3 anos e 6 meses pelo crime de organização criminosa, totalizando 22 anos e 9 meses.Consta ainda na denúncia, que os três réus possuem vínculo com uma facção criminosa. Francinaldo, chamado Naldo, foi quem desferiu os disparos de arma de fogo contra a vítima, sendo o executor principal com arma de fogo. Ele também teria coordenado parte da ação, inclusive determinando que o corpo fosse enterrado posteriormente.Já Derick, conhecido como DK, após os disparos, utilizou um facão para golpear a vítima e cortar seu pescoço, além de participar da gravação do vídeo comemorando a execução. E Wesley, apelidado de Israelense, foi apontado como motorista do veículo usado no crime, que levou a vítima ao local da execução.A vítima era estudante e foi morta brutalmente por suspeita de integrar facção rival. O laudo necroscópico apontou três disparos de arma de fogo e esgorjamento cervical.A juíza Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade determinou a imediata execução provisória das penas, com base na soberania dos veredictos do Júri, fixando o regime inicial fechado para todos os condenados.GAEJúri - o Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri) do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) foi criado em maio deste ano pelo procurador-Geral de Justiça, Rodrigo Fonseca Costa, por meio do Ato Administrativo Nº 1.320/2025-PGJ.
O GAEJúri presta apoio aos órgãos de execução do MPMT nos julgamentos realizados pelo Tribunal do Júri nos casos de maior complexidade, relevância social ou grande repercussão; nos locais em que houver elevado número de sessões do Tribunal do Júri agendadas para curto período, tais como mutirões e projetos especiais instituídos pelo Poder Judiciário ou pelo MPMT; e quando houver colisão de pautas entre sessões do Tribunal do Júri e outros atos inerentes às atividades regulares da unidade ministerial que não possam ser adiados.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MATO GROSSO
MP lamenta falecimento de desembargador, pai de procurador
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) manifesta profundo pesar pelo falecimento do desembargador aposentado José Augusto de Souza, pai do procurador de Justiça Adriano Augusto Streicher de Souza, ocorrido nesta segunda-feira, 15 de junho.
Magistrado de trajetória exemplar, José Augusto de Souza dedicou mais de três décadas à Justiça, construindo uma carreira marcada pelo compromisso com o serviço público, pela ética e por relevantes contribuições ao fortalecimento do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul. Ao longo de sua atuação, exerceu funções de destaque, inclusive a presidência do Tribunal de Justiça daquele Estado, deixando um legado de modernização e fortalecimento institucional.
O velório será realizado nesta terça-feira, 16 de junho, no saguão do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).
O procurador-geral de Justiça, Rodrigo Fonseca Costa, lamentou a perda e destacou: “O MPMT se solidariza especialmente com o secretário-geral da instituição, procurador de Justiça Adriano Augusto Streicher de Souza, bem como com todos os familiares e amigos neste momento de dor”.
Histórico – José Augusto de Souza ingressou na magistratura em 1975, na comarca de Nova Andradina, como único candidato aprovado no concurso realizado à época. Em 1979, foi promovido, por merecimento, para a 3ª Vara Cível de Dourados. Em 1983, novamente por merecimento, assumiu a titularidade da 7ª Vara Cível de Campo Grande. Em 1987, foi promovido a desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
No biênio 1995/1996, exerceu a função de vice-presidente do TJMS. Posteriormente, presidiu o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul no biênio 1999/2000. Entre 2001 e 2002, esteve à frente da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado, período marcado por avanços estruturais e institucionais relevantes.
Fonte: Ministério Público MT – MT

