MATO GROSSO
Final da etapa estadual do Festival de Teatro para o Trânsito será nesta quinta-feira (26) em Cuiabá
MATO GROSSO
A grande final da 19ª edição do Festival Estudantil de Teatro Temático para o Trânsito (Fetran) – etapa estadual, será realizada na tarde desta quinta-feira (26.09), no Teatro Zulmira Canavarros, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT). O evento começa às 14h e segue até às 18h.
Após uma maratona de três meses, 26 grupos de teatro amador estão se preparando para a grande apresentação final. O objetivo do festival é promover teatro lúdico como ferramenta didática para levar ao público a conscientização sobre a importância do comportamento correto no trânsito.
Participam da final grupos de Cuiabá e dos municípios de Várzea Grande, Campo Verde, Pontes e Lacerda, Nossa Senhora do Livramento, Araputanga, São José do Rio Claro, Primavera do Leste, Lucas do Rio Verde e Sorriso.
Cada grupo contém 15 integrantes que devem se apresentar durante 5 minutos no palco. Todas as apresentações são voltadas para as regras de segurança no trânsito.
Durante todo o festival, foram realizadas seis etapas, totalizando mais de 300 inscrições em todo o estado nas categorias infantil, infanto-juvenil e juvenil.
Participam do evento estudantes regularmente matriculados no Ensino Fundamental (1° ao 9° ano), Ensino Médio e da Educação de Jovens e Adultos (EJA) da rede estadual e instituições de ensino privadas de Mato Grosso.
O festival é promovido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), em parceria com a Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT).
Premiação
Os vencedores ganharão troféus, medalhas e produtos eletrônicos.
Sugestão de pauta
O que: Final da etapa estadual do Fetran
Onde: Teatro Zulmira Canavarros, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT)
Horário: O evento começa às 14h e segue até às 18h
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Ex-controlador interno é condenado por registrar terreno em nome da mãe
A Justiça condenou por improbidade administrativa Jefferson Almeida Freire, que ocupava o cargo de controlador interno do Município de Itiquira (361 km de Cuiabá) e atuava no procedimento de regularização fundiária do Bairro Poxoréu, por atribuir à própria mãe a posse de um terreno de 3.165,80 m² ocupado havia décadas por outra família. A ação civil pública foi ajuizada em 2020 pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Itiquira.Na sentença, o juiz Romeu da Cunha Gomes, da Vara Única de Itiquira, reconheceu a prática de enriquecimento ilícito, previsto no art. 9º da Lei de Improbidade Administrativa. Jefferson foi condenado à perda da função pública, restrita ao vínculo de mesma natureza que detinha à época dos fatos, à suspensão dos direitos políticos por oito anos, ao pagamento de multa civil de R$ 15 mil e à proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo prazo.O título e a cláusula – A legitimação de posse foi concedida gratuitamente a Maria Bárbara de Almeida Freire, mãe do então controlador interno, e registrada em janeiro de 2013. O título tinha destinação expressa — direito de moradia — e trazia uma condição para os lotes ainda não edificados: construir em até quatro anos, sob pena de o imóvel reverter ao patrimônio público.Não houvia, porém, construção nem moradia da mãe do controlador no terreno. Ouvida em audiência, a beneficiária admitiu que não morava no terreno no período da legitimação e declarou que a área lhe fora entregue pelo pai para que a vendesse – circunstância que o juiz considerou incompatível com a finalidade de moradia exigida pela lei. Ainda assim, em 18 de maio de 2018 a legitimação foi convertida em propriedade plena, quando então a família do controlador quis exercer a posse no local. Doze dias depois, em 30 de maio, o imóvel foi vendido por R$ 15 mil, abaixo do valor de mercado, pelo controlador ao próprio possuidor: quem ocupava a área havia décadas teve de comprar a terra para encerrar o conflito.A atuação no procedimento – Jefferson sustentou que apenas auxiliava o procedimento e que os títulos eram assinados pelo então prefeito, mas afirmou que lhe cabia publicar no diário oficial o termo de validação do conjunto dos títulos. Disse também que, à época, ninguém mais estava na posse do terreno – versão contrariada, segundo a sentença, pelo conjunto uniforme das testemunhas ouvidas sob contraditório, que confirmaram a posse da outra família e a inexistência de cerca ou de construção dos Freire no local.Prescrição – A defesa sustentava que a pretensão já estava prescrita: os fatos se consumaram em janeiro de 2013 e o prazo de cinco anos, contado do fim do cargo em comissão, teria se esgotado antes do ajuizamento da ação, em julho de 2020.O Ministério Público sustentou tese oposta desde a petição inicial, com base na teoria da actio nata: o prazo prescricional não corre da data do ato, mas do momento em que o titular do direito tem condições reais de exercê-lo, isto é, quando toma conhecimento da lesão. A lógica é impedir que o ocultamento do ilícito trabalhe em favor de quem o praticou. Em fraudes embutidas em procedimentos administrativos, o vício costuma vir à tona anos depois, já com aparência de ato regular e amparado em papéis formalmente perfeitos.O argumento do MPMT foi acolhido pelo juízo, com apoio também no Tema 1.199 do Supremo Tribunal Federal. O marco fixado foi 14 de março de 2019, data em que o Ministério Público tomou conhecimento inequívoco dos fatos, por manifestação anônima recebida pela Ouvidoria. Contado desse dia, o prazo estava em curso quando a ação foi proposta. A questão já havia sido enfrentada na decisão de saneamento e foi novamente examinada na sentença, por se tratar de matéria de ordem pública.Espólio e herdeiros – Maria Bárbara faleceu em junho de 2025, antes do julgamento. Em relação a ela, o processo foi extinto sem resolução de mérito quanto às sanções personalíssimas. O juiz condenou o espólio e os herdeiros habilitados – Marco Antonio Freire, Jefferson Almeida Freire e Alessandra de Almeida Freire – à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio da falecida, no montante de R$ 15 mil. A responsabilidade é limitada, nos termos do art. 8º da Lei nº 8.429/1992, ao valor da herança ou do patrimônio transferido a cada um.Para o promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga, o desfecho importa além do caso de Jefferson: “Quem decide burlar uma norma como essa, faz uma conta: de um lado, o ganho; de outro, a probabilidade de ser pego e o tamanho da consequência. Quando o desvio sai barato e a punição é improvável, a conta fecha, o comportamento se repete e passa até parecer ‘normal’. Punir maus exemplos serve para alterar essa conta e, com o tempo, deslocar a percepção coletiva sobre o que é tolerável. As normas sociais mudam quando as pessoas veem que a regra vale, inclusive para quem está dentro da máquina.”
Fonte: Ministério Público MT – MT



