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Fiscalização prende 41 motoristas embriagados e remove 168 veículos durante Operações Lei Seca

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Três edições da Operação Lei Seca, realizadas entre sexta-feira e domingo (12 e 14.07), resultaram na prisão de 41 motoristas embriagados e na remoção de 168 veículos. As abordagens ocorreram nas Avenidas Tenente-Coronel Duarte e Beira Rio, em Cuiabá, e na Avenida Frei Coimbra, em Várzea Grande.

Ao todo, 456 motoristas foram abordados nas operações. Desses, 94 foram identificados conduzindo veículo sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas. Eles foram notificados e multados no valor de R$ 2.934,70. Seus veículos também foram retidos ou removidos.

Durante as abordagens, os agentes prenderam 41 motoristas que apresentaram o teste do bafômetro com valor acima de 0,33 mg/l no aparelho ou que se recusaram a fazer o teste e apresentavam sinais visíveis de embriaguez. Esses condutores foram multados em R$ 2.934,70, conduzidos à delegacia e presos em flagrante, com liberação mediante pagamento de fiança.

Três pessoas também foram detidas por entregarem seus veículos a motoristas não habilitados ou sem condições de conduzir. Além disso, os agentes identificaram 42 condutores dirigindo sem habilitação.

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A Operação Lei Seca é realizada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), sob a coordenadoria do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), com as equipes do Batalhão de Trânsito (BPMTran), Polícia Militar, Delegacia de Trânsito (Deletran) da Polícia Judiciária Civil, Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Guarda Municipal, Corpo de Bombeiros (CBM-MT), Polícia Penal, Sistema Socioeducativo, Polícia Rodoviária Federal e Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob).

Fonte: Governo MT – MT

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Tribunal do Júri condena réu a 14 anos por homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de Nova Mutum condenou o réu Gabriel Luiz Gomes a 14 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de Paulo Victor Barbosa de Sousa. A condenação decorre de denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Os jurados reconheceram que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, qualificadoras previstas no artigo 121 do Código Penal. Após a condenação pelo Conselho de Sentença, foi determinado o cumprimento imediato da condenação em regime fechado.Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 4 de maio de 2025, no bairro Lírio dos Campos, em Nova Mutum, Gabriel Luiz Gomes e Lauro Marcio da Silva, juntamente com um terceiro indivíduo ainda não identificado, participaram da execução de Paulo Victor Barbosa de Sousa. As investigações apontaram que Gabriel teria atraído a vítima para o local do crime sob o pretexto de adquirir drogas, enquanto Lauro teria auxiliado na logística da ação criminosa.Conforme os autos, a vítima chegou ao local combinado em uma motocicleta acompanhada da esposa e do filho de dois anos de idade. O executor efetuou disparos de arma de fogo, causando a morte de Paulo Victor. Ao analisar a dosimetria da pena, a magistrada considerou, entre outros aspectos, a gravidade da conduta e o fato de o crime ter sido praticado na presença dos familiares da vítima.A sentença também destacou que permanecem os fundamentos que justificam a prisão do condenado, motivo pelo qual ele não poderá recorrer em liberdade.No decorrer do processo, houve o desmembramento da acusação em relação ao acusado Lauro Marcio da Silva, por estar foragido da Justiça, permanecendo neste julgamento apenas a apuração da responsabilidade criminal de Gabriel Luiz Gomes.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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