MATO GROSSO
Fiscalizações ambientais da Polícia Militar aplicaram R$ 1,1 bilhão em multas
MATO GROSSO
As fiscalizações ambientais realizadas pela Polícia Militar de Mato Grosso resultaram na aplicação de mais de R$ 1.168.856.474,45 bilhão em multas por crimes contra o meio ambiente em 2025. O número abrange operações e ocorrências atendidas pelo Batalhão de Proteção Ambiental e cinco companhias ambientais, em todo o Estado.
Os dados abrangem todo o ano de 2025 e refletem a soma de 1.482 boletins de ocorrências e 1.529 autos de infração registrados, em todos os três biomas que cobrem Mato Grosso, sendo o bioma Amazônia com mais de R$ 1 bilhão em multas aplicadas, seguido do Cerrado com R$ 66,8 milhões em multas e o Pantanal com R$ 8,7 milhões em infrações.
O policiamento ambiental também embargou mais de 25 mil hectares em áreas de desmatamentos ilegais e 741 hectares de locais onde ocorriam exploração ilegal de minério. Os dados do Batalhão Ambiental também mostram que foram apreendidos mais de 2,3 mil metros cúbicos de madeira, 31 máquinas, 23 armas de fogo e 62 pessoas conduzidas.
O comandante do Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental, tenente-coronel Fagner Augusto do Nascimento, destaca que as ações da unidade especializada são voltadas para fiscalização e repressão a crimes contra natureza e que contam com apoio de instituições fiscalizadoras e unidades especializadas da própria PMMT.
“O Batalhão Ambiental e nossas companhias têm como missão atuar na defesa do meio ambiente mato-grossense. Sabemos que estamos em um Estado de muitas dimensões e que também depende muito da natureza, por isso estamos alinhados com a Operação Tolerância Zero, em todas as regiões, coibindo crimes que afetem a fauna e flora de Mato Grosso”, explica.
“As ações seguem uma agenda de proteção ao meio ambiente em que recebemos os pontos de alerta de desmatamento via sistemas de monitoramento remoto, em todo o Estado, com prioridade onde há o maior número de focos de desmatamento e em auxílio a instituições fiscalizadoras, como a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, por exemplo”, complementa o comandante.
O Batalhão Ambiental tem sede em Várzea Grande e faz parte do Comando de Policiamento Especializado da PMMT. Além disso, o Estado conta com companhias de proteção ambiental nas cidades de Cáceres, Rondonópolis, Barra do Garças, Sinop e Tangará da Serra.
Fonte: Governo MT – MT
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Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia
A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.
Fonte: Ministério Público MT – MT



