MATO GROSSO
FIT Pantanal reforça papel estratégico do turismo na economia de Mato Grosso
MATO GROSSO
Com o tema “Mato Grosso, gigante de oportunidades”, a Feira Internacional de Turismo do Pantanal 2025 (FIT Pantanal) foi aberta oficialmente nesta quinta-feira (06.6), no Centro de Eventos do Pantanal, em Cuiabá, e segue até domingo (08), com entrada gratuita e programação voltada à promoção do turismo como vetor de desenvolvimento econômico, social e ambiental.
Durante a abertura, o governador Mauro Mendes destacou o potencial turístico de Mato Grosso e a importância da FIT como instrumento de fomento ao setor.
“Somos uma joia bruta e ainda pouco explorada, pouco conhecida até mesmo por nós mato-grossenses. Essa feira cria oportunidade para que nós possamos conhecer o estado internamente e mostrar tudo o que já está sendo feito pelos municípios, pelo governo e pelos empreendedores privados para que isso movimente essa cadeia que tende a crescer muito nos próximos anos”, afirmou.
O secretário de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso, César Miranda, reforçou a função estratégica da feira como ponto de encontro entre os diversos atores do setor.
“Essa feira é onde se encontram todos aqueles que estão interessados no turismo como negócio. Não só empreendedores, mas também as agências de turismo e aqueles que vivem do segmento turístico vão poder se encontrar, fazer negócios e construir os pacotes”, explicou.
A dimensão da edição 2025 da FIT também foi ressaltada pelo presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Mato Grosso (Fecomércio-MT), José Wenceslau de Souza Júnior.
“Temos mais de 40 municípios expondo seus produtos, suas belezas e suas potencialidades, e mais de 300 estandes esse ano. Estamos aguardando mais de 90 mil pessoas, incluindo visitantes de 18 estados diferentes, que levarão a beleza de Mato Grosso para o Brasil”, pontuou.
Segundo a diretora superintendente do Sebrae-MT, Lélia Rocha Abadio Brun, Mato Grosso possui cerca de 51 mil empresas ativas no turismo, número que ultrapassa 127 mil quando consideradas as atividades relacionadas.
“O turismo é uma atividade estratégica para o desenvolvimento econômico, social e ambiental”, afirmou.
A programação da FIT Pantanal 2025 está estruturada em dois grandes eixos: a Expo Turismo, com estandes de gastronomia, agricultura familiar, artesanato e produtos turísticos; e a Aldeia do Conhecimento, que oferecerá mais de 45 palestras e oficinas com foco no desenvolvimento sustentável, com previsão de capacitar cerca de 3 mil pessoas.
Entre os destaques, estão o Encontro da Amazônia Legal de Turismo de Fronteira, com representantes dos 11 estados da região, que debaterão políticas integradas para o fortalecimento do turismo regional, e a articulação entre Acre, Rondônia e Peru para a reativação da rota Pantanal-Amazônia-Andes-Pacífico, conectando os biomas por um corredor econômico e cultural.
Também integra a programação o inusitado Encontro Nacional de Ufoturismo, que reunirá estudiosos de fenômenos aéreos não identificados, incluindo uma testemunha do caso ET de Varginha.
A FIT Pantanal é uma realização do Sistema Comércio de Mato Grosso (Fecomércio, Sesc, Senac e IPF), por meio do Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur), em parceria com o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec). Conta ainda com o apoio da Confederação Nacional do Comércio (CNC), do Sebrae-MT e da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf).
Participaram da cerimônia de abertura a senadora Margareth Buzetti, a deputada federal Gisela Simona, os deputados estaduais Max Russi e Carlos Avallone, o prefeito de Cuiabá Abilio Brunini, o representante da CNC Paulo Tadros, o representante do Ministério do Turismo Wilken José Souto Oliveira, o presidente do Conselho Deliberativo do Sebrae-MT Jonas Alves de Souza, o presidente da FBHA Alexandre Sampaio de Abreu, o diretor da Embratur Bruno Reis e a representante do Sebrae-MS Isabella Fernandes.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Banco é condenado por vender veículo apreendido sem prestar contas à consumidora
Resumo:
- Instituição financeira é condenada por vender veículo apreendido sem prestar contas e manter nome de cliente negativado.
- Indenização inclui valor do carro com base na Tabela FIPE e compensação por dano moral.
A apreensão e venda de um veículo financiado sem a devida prestação de contas ao consumidor resultaram na condenação de uma instituição financeira ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.
A consumidora teve o carro apreendido em razão de contrato garantido por alienação fiduciária. Após a venda do bem, contudo, não recebeu informações sobre o valor obtido na negociação, nem sobre a amortização do débito. Além disso, mesmo depois da alienação do veículo, seu nome permaneceu inscrito em cadastro de inadimplentes.
Em Primeira Instância, a instituição foi condenada ao pagamento de R$ 26.381,45 a título de danos materiais, valor fixado com base na Tabela Fipe, além de R$ 5 mil por danos morais. No recurso, a empresa alegou ausência de provas, ilegitimidade passiva em razão da cessão do crédito a terceiro e inexistência de dano moral indenizável.
Ao analisar o caso, o relator afastou a preliminar de carência da ação, destacando que a autora apresentou elementos mínimos para demonstrar os fatos constitutivos do seu direito, cabendo ao credor comprovar o valor efetivamente obtido com a venda do veículo e a correta aplicação do montante na quitação do débito, conforme artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil.
Também foi rejeitada a alegação de ilegitimidade passiva. Segundo o voto, a eventual cessão do crédito não afasta a responsabilidade da instituição quando a controvérsia envolve condutas praticadas no âmbito da relação contratual originária, como a apreensão do bem e a ausência de prestação de contas.
O relator ressaltou que, nos contratos com alienação fiduciária, uma vez vendido o bem apreendido, o credor deve prestar contas do produto da venda, aplicando-o na quitação da dívida e restituindo eventual saldo ao devedor, nos termos do Decreto-Lei nº 911/1969. Diante da ausência de comprovação do valor obtido na alienação, foi considerada legítima a utilização do valor de mercado indicado pela Tabela FIPE como parâmetro indenizatório, admitida a compensação com eventual saldo devedor para evitar enriquecimento sem causa.
Quanto ao dano moral, a Câmara entendeu que a manutenção indevida do nome da consumidora em cadastro restritivo após a alienação do veículo configura ato ilícito e gera dano moral presumido, independentemente de prova específica do prejuízo.
Processo nº 1041388-17.2024.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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