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Força-tarefa apura denúncias de exercício ilegal da profissão e venda de medicamentos contrabandeados em drogarias

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor,Procon Municipal e a Vigilância Sanitária de Cuiabá montaram uma força-tarefa para apurar denúncias de que drogarias funcionariam sem um farmacêutico responsável, comercializando medicamentos falsificados ou importados de forma ilegal.

Em um dos alvos fiscalizados nesta semana, os policiais civis e fiscais descobriram, nos fundos de um pet shop, uma passagem secreta iluminada e sem portas que dá acesso ao interior de uma farmácia que fica no imóvel ao lado. Segundo a denúncia, o proprietário do pet shop também seria o dono da farmácia, que permanece sempre fechada, porém, quando algum cliente procura o suspeito, ele acessa a farmácia pela passagem secreta e vende o medicamento desejado pelo consumidor.

Durante a operação conjunta, os policiais civis e ficais municipais fiscalizaram outra farmácia, suspeita de comercializar medicamentos falsificados. Segundo a denúncia do laboratório farmacêutico responsável por dois medicamentos que estão com suspeita de falsificação ou de terem sido importados ilegalmente, os produtos tiveram os registros cancelados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e estão proibidos de serem importados e comercializados no Brasil.

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No local da denúncia, não foram encontradas caixas dos medicamentos com suspeita de falsificação ou de contrabando. Contudo, a equipe apreendeu uma nota fiscal onde está discriminada a venda de 30 caixas dos dois medicamentos para um órgão público, pelo valor de R$ 89.700,00. A aquisição dos medicamentos foi determinada após decisão judicial para atender a uma paciente da cidade de Lucas do Rio Verde.

As investigações continuam e a Polícia Civil quer apreender amostra dos medicamentos para perícia. Também foi encaminhado ofício aos órgãos públicos que adquiriram os medicamentos para esclarecer as circunstâncias da compra e o destino dado aos produtos.

Se for comprovada a comercialização dolosa de medicamentos falsificados ou sem registro na Anvisa, os envolvidos responderão por crime contra a saúde pública, com pena de prisão de até 15 anos e multa.

Fonte: GOV MT

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Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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