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Força Tática apreende 16 tabletes de cocaína e prende dupla por tráfico de drogas

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Policiais militares da Força Tática apreenderam, na noite deste sábado (19.08), 16 tabletes de pasta base de cocaína e mais 13 porções do mesmo entorpecente, no bairro Osmar Cabral, em Cuiabá. Na ação, dois homens, de 43 e 46 anos, foram presos por tráfico de drogas.

Conforme informações do boletim de ocorrência, por volta das 22h30, os militares foram acionados, após um morador denunciar que a dupla chegou até uma residência conhecida como ponto de compra e venda de entorpecentes, em atitude suspeita.

Os militares se deslocaram até a casa, localizada na Rua São João, e se depararam com um dos suspeitos saindo do imóvel. Com ele foram apreendidos três porções de pasta base de cocaína.

À PM, o homem confessou que pegou os entorpecentes com o segundo suspeito, que ainda estava no interior da casa. Em seguida, as equipes entraram no local e realizam abordagem do comparsa.

No fundo da casa, havia uma bolsa de entregador de aplicativo contendo 16 tabletes de pasta base de cocaína e outras dez porções do mesmo entorpecente.

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A dupla não repassou informações quanto a origem e destino das drogas. Os suspeitos e todo material apreendido foram encaminhados à delegacia para registro da ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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