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Força Tática apreende 92 tabletes de maconha e gera prejuízo de R$ 300 mil às facções criminosas

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Policiais militares da Força Tática do 12º Comando Regional apreenderam, na noite desta segunda-feira (10.3), 92 tabletes de substância análogas à maconha, em Pontes e Lacerda (445 km de Cuiabá). A carga gerou um prejuízo de R$ 300 mil às facções criminosas. Um homem de 25 anos, com passagens criminais por tráfico de drogas, homicídio e roubo foi preso em flagrante.

Conforme o boletim de ocorrência, os policiais militares realizavam o patrulhamento tático em decorrência da Operação Tolerância Zero na região central do município e flagraram o suspeito entregando supostos entorpecentes para outros dois homens que estavam em uma motocicleta.

Com aproximação das equipes, a dupla saiu em alta velocidade com o veículo. As equipes conseguiram abordar e identificar o indivíduo. Ele já possui diversas passagens criminais entre tráfico de drogas, homicídio e roubo na região.

Em busca pessoal, os policiais apreenderam diversas porções de maconha. À PM, o homem revelou ter mais entorpecentes em sua casa. No local, as equipes flagraram outras porções do mesmo entorpecente espalhadas pela casa, e encontraram na cozinha, 92 tabletes de maconha.

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A droga foi avaliada em R$ 300 mil, gerando prejuízo às facções criminosas. O suspeito e todo ilícito apreendido foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Empresa consegue liberar R$ 144 mil retidos por instituição financeira e garante dano moral

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Empresas tiveram valores bloqueados sem justificativa por instituição financeira e conseguiram a liberação na segunda instância.

  • Também foi mantida indenização por dano moral devido ao impacto nas atividades comerciais.

Um estabelecimento comercial conseguiu na Justiça a liberação de mais de R$ 144 mil que haviam sido bloqueados sem justificativa por uma instituição financeira. Além disso, a empresa será indenizada em R$ 7 mil por danos morais, após decisão unânime da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

A empresa relatou que teve valores bloqueados em contas mantidas junto à plataforma de pagamentos sem comunicação prévia ou explicação concreta. O montante retido chegou a R$ 144.305,11, o que comprometeu o funcionamento das atividades empresariais.

A instituição financeira recorreu da decisão de Primeira Instância, alegando que o bloqueio ocorreu por suspeitas de irregularidades e estaria respaldado por cláusulas contratuais e normas de prevenção a fraudes. Também defendeu a inexistência de falha na prestação do serviço e de dano moral, além de pedir a redução do valor da indenização.

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Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha concluiu que não houve comprovação de motivo concreto para a retenção dos valores. Segundo ele, a empresa limitou-se a apresentar justificativas genéricas, o que não é suficiente para autorizar a medida.

O voto também destacou que a natureza da atividade exercida pelas empresas não pode, por si só, justificar o bloqueio. A decisão ressaltou que se trata de atividade econômica lícita, protegida pelo princípio da livre iniciativa, não sendo admissível restringir direitos com base em juízos subjetivos ou morais.

Diante disso, foi reconhecida a falha na prestação do serviço. Para o colegiado, a retenção integral dos valores afetou diretamente o fluxo de caixa da empresa, ultrapassando mero aborrecimento e configurando dano moral, ao impactar a credibilidade e o funcionamento das atividades no mercado.

O valor da indenização foi mantido em R$ 7 mil, considerado adequado aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, com função compensatória e pedagógica.

Processo nº 1025418-74.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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