MATO GROSSO
Força Tática prende homem com 95 porções de cocaína em Várzea Grande
MATO GROSSO
A equipe da Força Tática do 2º Comando Regional prendeu um homem, de 37 anos, por tráfico ilícito de drogas, no final da noite desta quarta-feira (18.3), em Várzea Grande. Com o suspeito, os policiais apreenderam 95 porções de substância análoga a cocaína e mais de R$ 700,00 em dinheiro.
O suspeito foi localizado durante patrulhamento tático da Força Tática pelo bairro Maringá 3. O homem estava próximo de uma árvore e fugiu correndo em direção a uma residência depois de visualizar a presença das viaturas policiais na região.
Diante da situação suspeita, os policiais fizeram acompanhamento ao homem e flagraram ele arremessando uma sacola no interior de uma residência, onde ele foi detido. Na busca pessoal, foi localizada a quantia de R$ 716,00 em dinheiro.
Já dentro da casa, os militares encontraram a sacola que estava com 95 porções de cocaína. Ainda na residência, foram localizadas embalagens para os entorpecentes e outros materiais do tráfico de drogas.
O suspeito recebeu voz de prisão e foi conduzido para a Central de Flagrantes de Várzea Grande para registro da ocorrência e demais providências que o caso requer.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT



