MATO GROSSO
Força Tática prende mulher por tráfico de drogas e apreende nove tabletes de drogas
MATO GROSSO
Policiais militares da Força Tática do 2º Comando Regional prenderam uma mulher, de 30 anos, por tráfico ilícito de drogas, na noite desta segunda-feira (23.3), em Cuiabá. Com a suspeita, foram apreendidos nove tabletes de maconha, cocaína e pasta base de cocaína e três litros de substância conhecida como “loló”.
Durante patrulhamento tático, a equipe policial recebeu uma denúncia de um popular de que uma mulher estava com uma quantidade de entorpecentes em direção a rodoviária do Coxipó, na Capital.
Com as informações e características da suspeita, os policiais se deslocaram até o local indicado. Após monitoramento, a equipe localizou a suspeita em uma distribuidora ao lado do terminal rodoviário e realizou a abordagem.
Em uma bolsa foram encontrados cinco tabletes de maconha, dois tabletes de pasta base e dois tabletes de cocaína, além de três litros de loló.
Questionada sobre a droga, a suspeita confessou que receberia uma quantia em dinheiro para entregar os entorpecentes para uma pessoa naquele local e que estava aguardando uma ligação para realizar o ato.
Diante dos fatos, a mulher foi encaminhada para a Central de Flagrantes, com o material apreendido, para as providências que o caso requer.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT



