MATO GROSSO
Força Tática resgata vítima e prende dois faccionados por sequestro e tortura em Tangará da Serra
MATO GROSSO
Policiais militares da Força Tática do 7º Comando Regional prenderam um homem, de 24 anos, e apreenderam um adolescente, de 17 anos, por sequestro e cárcere privado, na noite desta quarta-feira (10.6), em Tangará da Serra. Na ação, os policiais resgataram um homem, de 27 anos, que estava sendo mantido refém e torturado pelos criminosos.
Conforme o boletim de ocorrência, uma pessoa realizou denúncia anônima informando ter visto três pessoas rendendo um homem e obrigando ele a fazer acompanhamento dos suspeitos, contra a vontade dele. Diante das informações recebidas, as equipes policiais iniciaram diligências e visualizaram um homem, perto de uma casa.
O suspeito viu as viaturas da Força Tática, jogou um celular no chão e correu em direção a esse imóvel. Ele foi acompanhado e abordado dentro da casa, onde o segundo suspeito e a vítima foram encontrados. O homem sequestrado apresentava diversas lesões pelo corpo.
Em relato, ele confirmou ter sido rendido em rua pública e obrigado a acompanhar os suspeitos até outro local, onde a dupla fez chamada de vídeo com demais membros de uma facção criminosa. Em seguida, ele foi levado até a residência atual, onde foi agredido e obrigado a fazer transferências bancárias para os criminosos.
Com o flagrante, os dois suspeitos receberam voz de prisão e foram conduzidos para o Cisc de Tangará da Serra para registro da ocorrência e demais providências.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Réu é condenado a 16 anos por tentativa de homicídio qualificado
O Tribunal do Júri da Comarca de Diamantino (a 184 km de Cuiabá) condenou Alisson Rodrigues dos Santos a 16 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, por tentativa de homicídio qualificado. A sentença foi proferida nesta quinta-feira (11).O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, acolhendo as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima.A promotora de Justiça Rhyzea Lucia Cavalcanti de Morais representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante o julgamento em plenário.O réu foi condenado por um crime cometido em 5 de dezembro de 2016. Na ocasião, ele invadiu a residência da vítima, Carlos Camargo, localizada no bairro Popino, em Diamantino. Conforme apurado nas investigações, a vítima dormia sozinha no imóvel quando foi surpreendida pelo agressor e por um comparsa não identificado.A vítima foi atingida por diversos golpes de arma branca, sofrendo lesões de extrema gravidade na região da cabeça, do tórax e dos membros. Em decorrência das agressões, houve a amputação traumática do punho e da mão esquerda do ofendido. Após a consumação dos ataques, os autores deixaram o local acreditando que a vítima já se encontrava morta, uma vez que havia perdido a consciência em razão da intensa violência empregada.Ainda de acordo com a denúncia, após recobrar os sentidos, a vítima conseguiu sair à rua para pedir socorro. Ela foi encaminhada para atendimento médico de urgência e permaneceu internada por aproximadamente três semanas em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI).Na dosimetria da pena, foram considerados os maus antecedentes e a reincidência do réu, além das graves consequências do crime, que causaram debilidade permanente e incapacidade para o exercício das atividades habituais da vítima.A juíza presidente do Tribunal do Júri, Janaína Cristina de Almeida, negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade e determinou o cumprimento imediato da pena.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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