MATO GROSSO
Forças de segurança de MT e MS desarticulam grupo criminoso envolvido em golpes contra produtores de grãos
MATO GROSSO
¿A Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia Especializada de Outras Fraudes de Cuiabá, e a Polícia Penal, em apoio à Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, deflagraram, na manhã desta terça-feira (4.2), a Operação Defensio Agro. O objetivo da força policial é desarticular uma organização criminosa especializada na execução de crimes patrimoniais praticados contra produtores de grãos de soja e milho no Estado sul-mato-grossense.
Na operação, são cumpridos 12 mandados de busca e apreensão em alvos localizados em celas de presídios e também em residências nas cidades de Cuiabá, Várzea Grande e Santo Antônio do Leverger.
A investigação conduzida pela Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, por meio do Setor de Investigações Gerais (SIG) de Dourados, iniciou em janeiro de 2024, quando produtores rurais da região foram vítimas de um golpe sofisticado aplicado por uma quadrilha que os induzia à compra de grãos se passando por outros produtores da região.
O grupo criminoso operava com alto grau de organização, detendo informações estratégicas sobre cada produtor, armazéns, corretores e das dinâmicas de comercialização dos grãos de soja e milho, criando um enredo convincente que resultava no prejuízo imediato para as vítimas.
Ao longo do ano de 2024, as fraudes aplicadas pela organização criminosa resultaram em um prejuízo superior a R$ 500 mil aos produtores rurais.
Com o avanço das investigações, a Polícia Civil identificou o núcleo central da quadrilha, que operava a partir de presídios em Cuiabá, bem como integrantes responsáveis pelo setor financeiro do esquema, que atuavam em liberdade para viabilizar a movimentação dos valores obtidos ilicitamente.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT



