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Fungo em molho de tomate gera indenização de R$ 20 mil a família

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Fabricante de alimentos foi condenada a pagar R$ 20 mil após família encontrar fungo em molho de tomate e crianças precisarem de atendimento médico.

  • A responsabilidade foi mantida mesmo sem prova de ingestão do sachê onde o corpo estranho foi filmado.

Crianças precisaram de atendimento médico após consumirem molho de tomate do mesmo lote em que foi encontrado fungo dentro da embalagem. A fabricante foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais à família, e a decisão foi mantida pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

O recurso foi relatado pelo desembargador Ricardo Gomes de Almeida, que votou por manter integralmente a sentença de Primeiro Grau.

De acordo com o processo, a consumidora adquiriu unidades do produto em um estabelecimento comercial de Primavera do Leste. Após preparar a refeição com um dos sachês, os filhos apresentaram vômitos, dores abdominais e precisaram de atendimento de urgência.

Dias depois, ao abrir outra embalagem do mesmo lote, a família encontrou um corpo estranho semelhante a bolor no interior do molho, mesmo estando dentro do prazo de validade. A situação foi registrada em vídeo e anexada aos autos, junto com o cupom fiscal e os prontuários médicos.

A fabricante alegou nulidade da sentença por ausência de perícia técnica no processo de produção e sustentou ser “tecnicamente impossível” a presença de corpo estranho, em razão dos filtros e barreiras físicas da linha industrial. Também defendeu que não houve comprovação do nexo entre o produto e os sintomas apresentados, além de pedir a redução do valor da indenização.

O relator rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa. Segundo ele, o conjunto de provas documentais foi suficiente para formar convicção, sendo desnecessária perícia genérica sobre o processo fabril quando há prova concreta do defeito no produto específico adquirido pelo consumidor.

No mérito, destacou que a responsabilidade do fabricante por defeito em produto é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Assim, caberia à empresa comprovar a inexistência do defeito ou culpa exclusiva do consumidor, o que não ocorreu. A tese de impossibilidade técnica não prevaleceu diante da prova empírica da contaminação.

O voto também ressaltou que falhas na selagem, transporte ou armazenamento dentro da cadeia de fornecimento configuram risco inerente à atividade empresarial e não afastam a responsabilidade.

Outro ponto enfrentado foi a alegação de que o sachê filmado não chegou a ser consumido. O colegiado reafirmou entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça de que a ingestão do alimento contaminado não é requisito indispensável para a caracterização do dano moral. Basta a exposição do consumidor a risco concreto à saúde.

No caso, dois menores foram hospitalizados e receberam R$ 6 mil cada. A mãe e a outra filha, que não precisou de internação, foram indenizadas em R$ 4 mil cada, totalizando R$ 20 mil. Para o relator, os valores são proporcionais à gravidade dos fatos, especialmente por envolverem a saúde de crianças, e cumprem função compensatória e pedagógica.

Processo nº 1005383-42.2023.8.11.0037

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Polícia Militar intensifica ações de policiamento com a Operação Tiradentes em todo o Estado

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A Polícia Militar de Mato Grosso deflagrou, nesta terça-feira (21.4), a Operação Tiradentes – Dia das Polícias Militares 2026, em todo o Estado. Em Cuiabá, a ação teve o lançamento realizado na Praça das Bandeiras, no Centro Político Administrativo. A operação visa ao fortalecimento do trabalho ostensivo e à realização de detenções em flagrante de suspeitos.

A Operação Tiradentes acontece de forma simultânea em todo o país em reverência à memória de Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, que é considerado o patrono de todas as polícias militares do Brasil.

Em Mato Grosso, as ações de policiamento acontecem com base em estudos de pontos de incidência criminal, nos quais serão intensificadas as abordagens, por meio de barreiras, saturações, revistas pessoais e pontos demonstrativos estratégicos, com foco na detenção de criminosos em flagrante e na retirada de circulação de materiais ilícitos.

O comandante do 1º Comando Regional da PMMT, coronel Ernesto Lima Júnior, destaca as atividades que serão realizadas na Capital mato-grossense e nos municípios que compõem a região.

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“Todas as atividades são planejadas com base em dados estatísticos e também em dados de denúncias que recebemos diariamente. Essa operação, assim como todas as outras, tem como foco a prevenção criminal e o fortalecimento da imagem da Polícia Militar, trazendo como principal resultado o aumento da sensação de segurança para a população”, afirma.

O comandante-geral da Polícia Militar de Mato Grosso, coronel Claudio Fernando Carneiro Tinoco, enfatiza o fator de integração operacional que possibilita que a Operação Tiradentes possa ser executada simultaneamente em todos os municípios do Estado.

“Essa operação é mais uma atuação dentro do Programa Tolerância Zero do Governo do Estado, aliada a uma atividade de fortalecimento da Polícia Militar de forma nacional. Aqui no nosso Estado, de forma integrada, estamos unindo todos os nossos municípios para o combate ao crime em todas as suas formas, com todas as nossas equipes nas ruas”, pontuou.

Participam das atividades ostensivas as equipes dos batalhões e companhias independentes de todos os municípios, as Forças Táticas dos 15 Comandos Regionais, os batalhões das unidades especializadas: Bope, Rotam, Cavalaria, Batalhão de Trânsito e Batalhão Ambiental, além do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer).

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Fonte: Governo MT – MT

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